link do youtube: https://youtu.be/yiQVJBv7EbI
O
Artigo 165 da Constituição Federal de 1988, incluído no Capítulo II - DAS FINANÇAS
PÚBLICAS, Seção II que trata DOS ORÇAMENTOS, atribui ao Executivo a
obrigatoriedade de apresentação de um conjunto de leis que estabelecerão o Plano
Plurianual (de ação) – PPA, as
diretrizes orçamentárias – a LDO e os orçamentos anuais -LOA.
Era
objetivo do Constituinte a adoção, pela Administração Pública, de um processo
de planejamento visando racionalizar a utilização de recursos para atingir a
objetivos socialmente aprovados eleitoralmente, tanto a longo prazo quanto no
curto prazo.
Sob
essa ótica, o processo deveria vincular e tornar compatível ao Plano, tanto as
diretrizes orçamentárias quanto a peça orçamentária anual, assegurando a
compatibilidade, consistência e coerência entre tais leis.
***
Para
o constituinte, o objetivo do PPA seria viabilizar e organizar a ação pública,
definindo e apresentando à sociedade o conjunto de políticas públicas para 4
anos, composto por objetivos, programas, metas e iniciativas de ações a serem
adotadas para sua implementação.
Em
sua elaboração o PPA deve apresentar uma visão de futuro, os macrodesafios identificados
e os valores que guiariam o comportamento da Administração Pública, de forma a
permitir à sociedade acompanhar e fiscalizar o cumprimento das promessas eleitorais.
Por
ser voltado ao futuro incerto e mutável, o planejamento deve ser entendido como
uma documento indicativo, NÃO IMPOSITIVO, o que permite correção de rumos, alterações
e ajustes.
***
Quanto
à LDO, o legislador exigiu que definisse o conjunto de metas e prioridades da
Administração, servindo também para balizar e orientar a LOA que irá vigorar no
ano seguinte. Seguindo a lógica já referida, a Lei determina a compatibilidade
da LDO com o PPA.
Quanto
à LOA, é o documento que deve apresentar os números de receita e despesas que
caracterizam tanto o Orçamento Fiscal, como o Orçamento da Seguridade Social
e o Orçamento de Investimento das Estatais. Tais valores constam de ações
que integram os programas e iniciativas do Plano.
***
Assinala-
se que o PPA não se restringe ao aspecto orçamentário, sendo dotado de abrangência
muito maior.
E
que em todas as etapas desse processo, o Legislativo é chamado a exercer o
papel de representação dos interesses da sociedade, seus vários grupos e
classes sociais.
***
Quanto
ao Orçamento Fiscal, é ele que deve estabelecer as Receitas tributárias
(impostos, taxas e contribuições), a que se somam as receitas financeiras,
receitas de propriedade e outras extraordinárias, enquanto do lado das Despesas
devem ser indicados os gastos necessários ao funcionamento da máquina pública, compostos de pagamento de funcionários,
assistência social e previdência, material de consumo, equipamentos, energia e água entre outros, além das
despesas financeiras, como os juros da dívida pública.
Da
comparação entre as receitas e despesas, é que surge o resultado fiscal: se as
receitas são maiores que as despesas, haverá superavit. Ao contrário, quando as
despesas, deixando de fora aquela prevista para pagamento de juros, superar a
arrecadação, teremos a ocorrência do chamado déficit primário, o bicho papão
do equilíbrio orçamentário e da economia do país, seja lá o que este equilíbrio
possa significar. [Ou: se Receitas Totais menos (Despesas – Juros) < O, surge
o déficit primário].
***
De
imediato, alerta-se que são os superávits primários que asseguram o pagamento
dos juros da dívida pública, que é aquela quantia de recursos que os mais ricos
emprestaram ao governo em anos em que os gastos superaram a arrecadação ou o resultado
foi negativo.
O
que permite entender a razão de tanta cobrança dos mercados, dos banqueiros,
dos analistas financeiros, grandes empresários e até da mídia, para que o
governo adote como dogma de fé e sua principal tarefa, impedir o surgimento de
déficits primários. Déficits zero ganham o altar da devoção dos mais ricos e os
gastos públicos passam a ser condenados às chamas do inferno.
***
O
que equivale a afirmar que para pagar aos ricos, prega-se a redução dos custos.
Que custos?
Elementar
meu caro Watson: os gastos sociais, os benefícios sociais, os gastos
previdenciários (razão de tantas reformas sempre prejudiciais à população), o
aumento de saláros dos funcionalismo, normalmente tratados como um grupo de profissionais
desprovidos de inteligência, iniciativa, competência e capacidade para cumprir
as funções que deles se espera.
Em
resumo: gastos vinculados à presença
necessária do Estado na economia, para reduzir o vergonhoso padrão de
distribuição de renda e de oportunidades ou para assegurar condições mínimas de
sobrevivência digna para amplas faixas da população. Vários destes gastos são criticados
por economistas de inspiração liberal, aliados aos mercados, que os acusam de
ser fruto de uma visão utópica de sociedade, menos injusta. Visão impossível de
ser posta em prática, embora presente como regra (letra) morta em nossa Constituição.
São
exemplos as despesas com o sistema de saúde público, com o ensino gratuito
universal, com segurança e mobilidade que permitam ao cidadão ir e vir com tranquilidade
e liberdade.
***
Outro
motivo de queixa são aqueles gastos que, uma vez não realizados decretariam a
instauração do caos no funcionamento da máquina pública, o que serviria para
expor as gritantes deficiências do Estado gestor e trariam, de carona, a eterna
e fantasiosa, por falsa, proposta de entregar a gestão dos bens públicos ao
sistema de mercado, onde eficiência e qualidade são hipóteses mais que resultados.
Abrem-se
assim, espaços para o ingresso da iniciativa privada, em busca de lucros, em
setores onde o retorno público, mensurado por maiores e melhores condições de
vida deveriam ser a métrica.
***
No
Brasil, agrava-se esta situação pelo fato de o orçamento fiscal que vimos abordando
baseia-se, pelo lado da receita, em uma tributação regressiva e iníqua sobre o
consumo, atingindo a ricos e pobres de mesma forma, impedindo a implementação
de se fazer justiça tributária, o que exigiria maior incidência e tributação
sobre as rendas mais elevadas das classes mais ricas e poderosas.
Além
disso, interesses financeiros poderosos e pouco transparentes acabam contribuindo
para a formação de corpos legislativos caracterizados por um arremedo de participação
“DEMOCRÁTICA” (apenas por serem escolhidos
pelo voto popular) mas sempre dispostos a conceder benefícios apenas a uma
classe de pessoas. Dessa forma, visando reduzir os custos da produção e da
atividade econômica, vê-se uma verdeira enxurrada de leis concedendo subsídios, incentivos.
Tal
farra de bondades caracteriza verdadeiro “gasto fiscal”, apenas que não aparente. Nesse caso, a receita se reduz
pela menor incidência tributária que atinge a tais empreendimentos.
Se
do lado da receita os problemas são sérios e nunca discutidos como necessário, a
situação não tem alívio, examinada pela ótica da despesa.
***
Classificadas
em dois grupos: 1) de despesas
obrigatórias - que não podem deixar de ser liquidadas, como pagamento de
pessoal, aposentadorias e benefícios sociais, encargos da dívida e etc. – e 2) de despesas discricionárias, que o governo pode empregar
para as finalidades e objetivos de ampliar o desenvolvimento e o crescimento
econômico expressos no PPA, perto de 95% da despesa fiscal corresponde às
obrigatórias.
Tal
situação engessa a atuação do governo, deixando margem limitada de recursos
para financiamento de gastos destinados a ampliar os investimentos e aprimorar
a qualidade dos serviços públicos. Também impede ao governo adotar ações que visam
o crescimento econômico e a geração que daí decorre, de aumento do emprego e da
renda.
***
Daí
a nossa afirmação em pitaco anterior de tratar-se de um golpe legislativo a
tentativa do Congresso de apoderar-se de recursos orçamentários, sob a falsa
premissa de que conhecem melhor as carências e necessidades das comunidades que
representam.
Repetimos:
essa afirmação rompe a ideia da Constituição de um sistema de Planejamento racional,
sujeito a coordenação, consistência e coerência interna.
De
outro lado permite a conclusão óbvia: nosso regime democrático, supostamente baseado
na possibilidade de rodízio de poder pelo sistema do voto, é um engodo. Falso,
por não conseguir atender às necessidades reais, de grupos mais populares, cujas
demandas são sempre postas de lado e acusadas de serem gastos excessivos.
Por fim, a busca de um superávit primário ou de déficit zero, ou em síntese a busca de austeridade é apenas mais uma forma de manifestação de que os recursos extraídos de toda a sociedade devem atender apenas aos interesses dos mais poderosos. Ou seja, uma forma política da apropriação de recursos pelos que tudo