terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Detalhando o processo orçamentário em nosso país

 


link do youtube: https://youtu.be/yiQVJBv7EbI

O Artigo 165 da Constituição Federal de 1988, incluído no Capítulo II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS, Seção II que trata DOS ORÇAMENTOS, atribui ao Executivo a obrigatoriedade de apresentação de um conjunto de leis que estabelecerão o Plano Plurianual (de ação)  – PPA, as diretrizes orçamentárias – a LDO e os orçamentos anuais -LOA.

Era objetivo do Constituinte a adoção, pela Administração Pública, de um processo de planejamento visando racionalizar a utilização de recursos para atingir a objetivos socialmente aprovados eleitoralmente, tanto a longo prazo quanto no curto prazo.

Sob essa ótica, o processo deveria vincular e tornar compatível ao Plano, tanto as diretrizes orçamentárias quanto a peça orçamentária anual, assegurando a compatibilidade, consistência e coerência entre tais leis.

***

Para o constituinte, o objetivo do PPA seria viabilizar e organizar a ação pública, definindo e apresentando à sociedade o conjunto de políticas públicas para 4 anos, composto por objetivos, programas, metas e iniciativas de ações a serem adotadas para sua implementação.

Em sua elaboração o PPA deve apresentar uma visão de futuro, os macrodesafios identificados e os valores que guiariam o comportamento da Administração Pública, de forma a permitir à sociedade acompanhar e fiscalizar o cumprimento das promessas eleitorais.

Por ser voltado ao futuro incerto e mutável, o planejamento deve ser entendido como uma documento indicativo, NÃO IMPOSITIVO, o que permite correção de rumos, alterações e ajustes.

***

Quanto à LDO, o legislador exigiu que definisse o conjunto de metas e prioridades da Administração, servindo também para balizar e orientar a LOA que irá vigorar no ano seguinte. Seguindo a lógica já referida, a Lei determina a compatibilidade da LDO com o PPA.

Quanto à LOA, é o documento que deve apresentar os números de receita e despesas que caracterizam tanto o Orçamento Fiscal, como o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Estatais. Tais valores constam de ações que integram os programas e iniciativas do Plano. 

***

Assinala- se que o PPA não se restringe ao aspecto orçamentário, sendo dotado de abrangência muito maior.

E que em todas as etapas desse processo, o Legislativo é chamado a exercer o papel de representação dos interesses da sociedade, seus vários grupos e classes sociais.

***

Quanto ao Orçamento Fiscal, é ele que deve estabelecer as Receitas tributárias (impostos, taxas e contribuições), a que se somam as receitas financeiras, receitas de propriedade e outras extraordinárias, enquanto do lado das Despesas devem ser indicados os gastos necessários ao funcionamento da máquina pública,  compostos de pagamento de funcionários, assistência social e previdência, material de consumo, equipamentos,  energia e água entre outros, além das despesas financeiras, como os juros da dívida pública.

Da comparação entre as receitas e despesas, é que surge o resultado fiscal: se as receitas são maiores que as despesas, haverá superavit. Ao contrário, quando as despesas, deixando de fora aquela prevista para pagamento de juros, superar a arrecadação, teremos a ocorrência do chamado déficit primário, o bicho papão do equilíbrio orçamentário e da economia do país, seja lá o que este equilíbrio possa significar. [Ou: se Receitas Totais menos (Despesas – Juros) < O, surge o déficit primário].

***

De imediato, alerta-se que são os superávits primários que asseguram o pagamento dos juros da dívida pública, que é aquela quantia de recursos que os mais ricos emprestaram ao governo em anos em que os gastos superaram a arrecadação ou o resultado foi negativo.

O que permite entender a razão de tanta cobrança dos mercados, dos banqueiros, dos analistas financeiros, grandes empresários e até da mídia, para que o governo adote como dogma de fé e sua principal tarefa, impedir o surgimento de déficits primários. Déficits zero ganham o altar da devoção dos mais ricos e os gastos públicos passam a ser condenados às chamas do inferno.

***

O que equivale a afirmar que para pagar aos ricos, prega-se a redução dos custos. Que custos?

Elementar meu caro Watson: os gastos sociais, os benefícios sociais, os gastos previdenciários (razão de tantas reformas sempre prejudiciais à população), o aumento de saláros dos funcionalismo, normalmente tratados como um grupo de profissionais desprovidos de inteligência, iniciativa, competência e capacidade para cumprir as funções que deles se espera.

Em resumo:  gastos vinculados à presença necessária do Estado na economia, para reduzir o vergonhoso padrão de distribuição de renda e de oportunidades ou para assegurar condições mínimas de sobrevivência digna para amplas faixas da população. Vários destes gastos são criticados por economistas de inspiração liberal, aliados aos mercados, que os acusam de ser fruto de uma visão utópica de sociedade, menos injusta. Visão impossível de ser posta em prática, embora presente como regra (letra) morta em nossa Constituição.

São exemplos as despesas com o sistema de saúde público, com o ensino gratuito universal, com segurança e mobilidade que permitam ao cidadão ir e vir com tranquilidade e liberdade.

***

Outro motivo de queixa são aqueles gastos que, uma vez não realizados decretariam a instauração do caos no funcionamento da máquina pública, o que serviria para expor as gritantes deficiências do Estado gestor e trariam, de carona, a eterna e fantasiosa, por falsa, proposta de entregar a gestão dos bens públicos ao sistema de mercado, onde eficiência e qualidade são hipóteses mais que resultados.

Abrem-se assim, espaços para o ingresso da iniciativa privada, em busca de lucros, em setores onde o retorno público, mensurado por maiores e melhores condições de vida deveriam ser a métrica.

***

No Brasil, agrava-se esta situação pelo fato de o orçamento fiscal que vimos abordando baseia-se, pelo lado da receita, em uma tributação regressiva e iníqua sobre o consumo, atingindo a ricos e pobres de mesma forma, impedindo a implementação de se fazer justiça tributária, o que exigiria maior incidência e tributação sobre as rendas mais elevadas das classes mais ricas e poderosas.

Além disso, interesses financeiros poderosos e pouco transparentes acabam contribuindo para a formação de corpos legislativos caracterizados por um arremedo de participação  “DEMOCRÁTICA” (apenas por serem escolhidos pelo voto popular) mas sempre dispostos a conceder benefícios apenas a uma classe de pessoas. Dessa forma, visando reduzir os custos da produção e da atividade econômica, vê-se uma verdeira enxurrada de leis concedendo  subsídios, incentivos.

Tal farra de bondades caracteriza verdadeiro “gasto fiscal”, apenas que  não aparente. Nesse caso, a receita se reduz pela menor incidência tributária que atinge a tais empreendimentos.

Se do lado da receita os problemas são sérios e nunca discutidos como necessário, a situação não tem alívio, examinada pela ótica da despesa.

***

Classificadas em dois grupos: 1) de  despesas obrigatórias - que não podem deixar de ser liquidadas, como pagamento de pessoal, aposentadorias e benefícios sociais, encargos da dívida e etc.  – e 2) de despesas  discricionárias, que o governo pode empregar para as finalidades e objetivos de ampliar o desenvolvimento e o crescimento econômico expressos no PPA, perto de 95% da despesa fiscal corresponde às obrigatórias.

Tal situação engessa a atuação do governo, deixando margem limitada de recursos para financiamento de gastos destinados a ampliar os investimentos e aprimorar a qualidade dos serviços públicos. Também impede ao governo adotar ações que visam o crescimento econômico e a geração que daí decorre, de aumento do emprego e da renda.

***

Daí a nossa afirmação em pitaco anterior de tratar-se de um golpe legislativo a tentativa do Congresso de apoderar-se de recursos orçamentários, sob a falsa premissa de que conhecem melhor as carências e necessidades das comunidades que representam.

Repetimos: essa afirmação rompe a ideia da Constituição de um sistema de Planejamento racional, sujeito a coordenação, consistência e coerência interna.

De outro lado permite a conclusão óbvia: nosso regime democrático, supostamente baseado na possibilidade de rodízio de poder pelo sistema do voto, é um engodo. Falso, por não conseguir atender às necessidades reais, de grupos mais populares, cujas demandas são sempre postas de lado e acusadas de serem gastos excessivos.

Por fim, a busca de um superávit primário ou de déficit zero, ou em síntese a busca de austeridade é apenas mais uma forma de manifestação de que os recursos extraídos de toda a sociedade devem atender apenas aos interesses dos mais poderosos. Ou seja, uma forma política da apropriação de recursos pelos que tudo 

Um comentário:

Anônimo disse...

Preciosa contribuição para melhor entendimento do que de fato está acontecendo com nossa anêmica democracia: drenada em diversas dimensões. De maneira ruidosa pelos asseclas do inelegível, conforme as reuniões de abril/2021 e julho/22; manifestações do 07 de setembro/22; o fatídico 08.01.23.
De forma sutil, e talvez por isso mais letal, pela manipulação legislativa, a criação e cultivo meticuloso das falácias de Estado ineficiente, equilíbrio fiscal, servidores incompetentes e preguiçosos, etc. A ideia é fazer com que esta muda (acredito que a semente já germinou) floresça e estrangule de vez a Constituição Cidadã.
A desoneração da folha de pagamento é a pérola da vez, há alguns anos era o chamado "custo Brasil". No domingo, o presidente da Fiemg deu uma aula de manipulação empreendedora sobre o tema, diante de olhares patéticos de jornalistas, incapazes de fazer qualquer questionamento minimamente inteligente. Teve a desfaçatez de dizer que o funcionalismo público não é produtivo e não deveria ter estabilidade... o silêncio de 4 jornalistas foi constrangedor ainda que estivessem a serviço da vomitativa jpnews.
Parabéns pela clareza e objetividade do artigo.

Fernando Augusto Moreira