quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Os pitacos precisam tratar do marco temporal e de precatórios. Afinal, tal discussão nunca foi pensando nos interesses genuínos do povo brasileiro

Precisamos tratar do marco temporal: a pretensa data que, de acordo com os interesses dos invasores de terras indígenas – produtores do agronegócio, pecuaristas, mineradores, madeireiros, grileiros de todo tipo, a Constituição de 1988 teria fixado como base para definir a posse de terras por tribos indígenas.

Em outras palavras, segundo esta tese, apenas aquelas terras ocupadas pelos povos indígenas quando da promulgação da Constituição cidadã, em 5 de outubro de 1988, poderiam ser reinvidicadas por estes povos e reconhecidas oficialmente por meio de sua demarcação.

***

Apenas para registro e não cometer qualquer injustiça deixando de mencionar algum tipo especial de grupo invasor, importa reconhecer que invasores fomos e somos todos nós que, desde 1500 no mínimo, aportaram a essas terras e tiraram o sossego, a liberdade, além de provocar uma verdadeira degradação do modo de vida dos povos que aqui habitavam.

***

Para esclarecer, analisar, debater e nos manifestar quanto à interpretação da Constituição Federal em relação à tese do marco temporal, importa verificar o que está expresso em nossa lei maior,em seu Capítulo  VIII, intitulado Dos Índios, especialmente em seu artigo 231.

Em seu caput o artigo 231 estabelece que:

São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

***

A partir de uma primeira interpretação, literal – vemos que o advérbio TRADICIONALMENTE significa “de maneira tradicional, de acordo com a tradição, com os hábitos, saberes, conhecimentos passados de uma geração para outra .... De modo costumeiro, habitual.” (extraído do site https://www.dicio.com.br › tradicionalmente).

 

Não há qualquer menção a uma data fixada. Muito menos à fixação do índio à terra. Ao contrário, o que se vê em vários outros sites disponíveis para consulta no Google, nos informa que os índios sempre se caracterizaram como povos nômades ou seminômades.

***

Se em algum momento se tornaram sedentários e vinculados a atividades agrícolas, provavelmente tenha sido resultado muito mais de ações de órgãos criados na estrutura do governo, como o Serviço de Proteção ao Índio, criado a partir de 1910 e extinto em 1967.

Entre os objetivos do SPI, constava a implementação da política nacional indigenista, destinada a civilizar o índio e transformando-o em um trabalhador nacional.

***

Destaca-se que na época os silvícoloas eram considerados plenamente incapazes pelo Código Civil, o que os colocava sob tutela do SPI.

Não é de se estranhar que, procurando uma proteção junto ao órgão que consistia em seu algoz, os povos indígenas fossem sendo forçosamente mantidos em áreas ou regiões territoriais limitadas, restritas em tamanho, transformando-se em povos sedentários ligados à atividade agrícola.

***

O artigo 231 da Constituição conta com 7 parágrafos, que apenas esclarecem e reforçam o que o seu caput já diz de forma explícita sendo, de fato, uma lei de alforria e reconhecimento de plenos direitos desses povos ditos originários, sempre prejudicados.

Para não ficar cansativa a leitura, transcrevo sem comentários adicionais, mas com grifos seu:

§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

***

Nenhuma menção a data. Logo, a tese do marco temporal é apenas a defesa de interesses que contrariamente à Constituição, privilegiam interesses de setores do capital produtivo e especulativo, que apenas promovem a deterioração do meio ambiente, o desmatamento, a agressão predatória dos recursos naturais e, por fim, o aquecimento global com prejuízos que cada vez mais se evidenciam, para todos.

***

Argumentar que a vitória da tese contrária, que cumpre a Constituição e respeita o direito dos índios irá significar o fim do agronegócio no Brasil, como já feito pelo inepto e mal intencionado que ocupa o Executivo não é somente discutível. É mentirosa.

Primeiro porque os índios não reivindicam para si, por ganância toda e qualquer terra produtiva, mas apenas as vinculadas a sua tradição, história, costumes e usos.

Segundo porque o agronegócio, diferente daquele tipo de atividade praticada pelos OGROSapoiadores do incompetente do Executivo, utilizam cada vez mais tecnologias que, para além de sua elevada produtividade – e menor custo – procuram preservar o meio ambiente em que operam, o que muitas vezes, ao contrário do que pensam aqueles ogros, ajuda a reduzir custos por reaproveitamento e reciclagem de resíduos.

***

Assegurada a produção das commodities que asseguram nossas vultosas receitas de exportação, o que falar quanto à geração de emprego e produção de alimentos para atender às necessidades da população brasileira?

Face ao uso cada vez maior de tecnologia sofisticada, altamente capitalizada e CONHECIMENTO INTENSIVA, não é o agronegócio exportador que vai gerar as oportunidades de trabalho destinadas a retirar parte dos 14,8 milhões de brasileiros da estatística degradante do desemprego.

Por outro lado, a fixação de mão de obra no meio rural é muitas vezes devida à pequena produção familiar, aos pequenos produtores rurais que, estatisticamente são os principais responsáveis pela produção dos produtos que se destinam ao sustento alimentar do país.

***

Por tudo isso, é urgente que a sociedade se manifeste, contrária a mais um abuso que se busca praticar contra os povos aqui já existentes há mais de 5 séculos, em movimentos de REPÚDIO firme ao conceito ilegal e inconstitucional do marco temporal.

***

 

Opções frente a recursos escassos

 

Conto uma breve histórinha: minha mulher e filhos estão trabalhando em regime de ‘home office’ desde o início da pandemia. Em todo esse período, como aconteceu com a maioria dos trabalhadores que tiveram a oportunidade de manterem seu emprego e trabalharem de forma remota, suas produtividades não apenas se ampliou: o fato de ser difícil a mensuração física de produtividade vinculada à prestação de serviços, levou a que ampliassem a própria jornada de trabalho.

Isso sem contar com o medo do contágio, da decisão de autorestrição de contatos com familiares, amigos, e de abdicarem da vida social tão necessária para a manutenção de nossa saúde mental (quanto à mulher! Os filhos nem se contiveram tanto assim!)

***

Agora, com todos já tendo completado o esquema vacinal, demandam todos – merecidamente – a realização de uma viagem.

Mas, dados os gastos e compromissos já assumidos anteriormente e considerado o momento de incertezas atravessadas pela economia brasileira e o custo elevado da viagem, encontro-me em um dilema: devo decidir pelo gasto benéfico do ponto de vista da condição de vida de meus familiares ampliando meu endividamento, colocando em risco minha solvência ou optar pelo gasto que privilegia a condição de saúde familiar, deixando de pagar contas como luz, celular, água, aluguel, e até mesmo as parcelas de faturas de cartão de crédito e outras formas de crediário?

***

Pedindo desculpas aos amigos que insistem em ler estes pitacos, e que nesse momento devem estar me condenando como caloteiro, fanfarrão, demagogo (com os meus!) é essa a proposta que esse estropício que ocupa o ministério da Economia está interessado em fazer e está propondo.

Deixar de pagar os compromissos assumidos por total falta de respeito e consideração aos direitos dos cidadão, o que os obriga a recorrer à Justiça onde seus direitos são reconhecidos -  versus a opção de dar o calote nos PRECATÓRIOS, obtendo recursos destinados a financiar o aumento do bolsa família, é um calote de pior espécie, comportamento típico da pior espécie de rufião. Que é o que o ministro representa.

E tudo por uma questão de turbinar o programa – aquele que comprava os votos no interior, explorando a ingenuidade e pobreza do povo – tido HOJE como um verdadeiro ativo a ser vendido na campanha eleitoral de 22.

***

O problema ( e aqui reconheço que minha ilustração  seja algo infeliz!) é que nunca foi pelos 20 ou 50%, nunca foi parte de uma política de redução das disparidades de emprego, oportunidades e renda – que respeitem os trabalhadores brasileiros.

Sempre foi tratar o povo como manada.

 

Um comentário:

Anônimo disse...

As pesquisas evidenciam todo o despreparo de jaMé, ao retratar sua queda nas intenções de voto. Os índices fazem ascender o sinal de que ele precisa de fabricar novas injúrias em especial para o "carcará sanguinolento" dos seus apoiadores mais radicais, bem como para a plateia desinformada.
Assim o marco temporal, é a próxima peça deste réquiem, foi assim com a reforma trabalhista, as PEC's, etc. Ele representa os interesses daqueles mesmos que aportaram no país por volta de 1.500, derrubaram florestas, levaram ouro, diamantes, esmeraldas, etc. Trouxeram a escravidão (em todas as suas dimensões), doenças, misérias e um destino trágico... o tempo passou, muita coisa mudou (?) para continuar da mesma forma...

Fernando Moreira