Goste-se ou não dela. Seja a lei dura em excesso, exagerada ou não.
E, como nos lembra o dito latino, deve ser aplicada em todas as circunstâncias.
Daí que, quando a Constituição acata o preceito da presunção de inocência e estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ou seja, até que não caiba mais a apresentação de recurso de qualquer espécie, só nos cabe.....
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Ei, espera! A coisa não é bem assim e não é assim que ela funciona.
Afinal, embora o Brasil tenha a tradição de adotar o direito positivo, que consagra a codificação, é imperativo reconhecer que, já nas primeiras lições jurídicas, aprende-se ser a hermenêutica uma das fontes básicas do Direito.
Tratando-se a hermenêutica da ciência ou técnica da interpretação dos textos codificados e de seus sentidos, abre-se um espaço amplo para que os costumes sociais, em constante mutação e evolução, acabem influenciando na própria compreensão do texto frio da lei, e afetando o julgamento de questões de fundo legal.
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Isso explica porque nosso Direito e, mesmo as interpretações do guardião de nossa Constituição, o STF, mudem, ao sabor do tempo e dos ventos dominantes.
Como no caso da prisão após condenação em segunda instância, em minha opinião flagrantemente contrária ao preceito constitucional, da admissão da culpabilidade - fundamento lapidar para a condenação e prisão.
Dessa forma, já houve a interpretação que, já que a partir dessa segunda instância, não existe a possibilidade de recursos provocarem efeitos suspensivos, o início da pena de prisão já poderia se dar a partir desse instante.
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O mesmo Supremo, em outro instante, alterou a forma de interpretar a letra da Lei maior, fazendo prevalecer aquilo que, em minha opinião pretensiosa seria o mais correto: a prisão apenas quando do trânsito em julgado.
Ainda mais recentemente, e sempre com julgamentos que indicam grande controvérsia, sinal de que a matéria não está pacificada, voltou a prevalecer a tese de que a prisão pode se dar após o julgamento em segunda instância.
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Esse é o caso de Lula, razão porque eu o menciono.
Mas não é esse o tema desse pitaco.
A questão é que, existe em nosso marco regulatório, a previsão para que as leis possam ser alteradas, adequadas a novas situações ou até melhor redigidas, para eliminar a possibilidade de interpretações dúbias.
A própria Constituição pode ser alterada sob a forma de Emendas Constitucionais, existindo inúmeros exemplos de Emendas já aprovadas, que criam uma verdadeira jabuticaba digna de nosso Brasil, embora menos comentada: temos uma Constituição cheia de modificações e alterações, embora ainda existam, depois de 30 anos de sua vigência, artigos ainda não regulamentados, como o que trata do Sistema Financeiro Nacional.
O que serve para mostrar que nossa Constituição ainda sob a forma fetal, já é considerada anciã!!!
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Se a lei pode ser alterada, nada há contra a mudança da lei, por exemplo, que puna crimes ambientais e que permita a fiscalização da área, lavrar penalidades quando constatadas infringências a seu comando.
E, mesmo sem alteração da lei, pode-se constatar que há um modo mais simples de paralisar a "indústria de multas" que a fiscalização do meio ambiente cria.
Ontem, por exemplo, fomos informados de que o novo Ministério e seu ministro, examinam a possibilidade de punir os fiscais cujas multas forem canceladas, já que consideradas inconsistentes.
Dito em outras palavras: estuda-se a possibilidade de responsabilizar o funcionário fiscal cujo feito de autuação tenha caído em outra instância de julgamento.
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Há de admitir que essa é uma forma muito mais interessante de se transformar a legislação ambiental em letra morta, sem a necessidade de alterar a lei de forma a deixar clara a pouca atenção dada a questões como sustentabilidade, meio ambiente, preservação, etc.
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De quebra, não causaria qualquer espanto que uma autuação lavrada a quem estivesse com barco de pesca, material de pesca, em área reservada e proibida para qualquer pessoa estar velejando, fosse perdoada.
Afinal, por temor dos fiscais de uma possível reversão futura do auto, com sua responsabilização e punição, não haveria nem autuação, nem a classificação da postura de quem fosse flagrado nessa situação, em crime ambiental.
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Ou seja, o mito nacional, Bolsonaro, estaria isento da punição e a imprensa nada teria a criticar.
Solução bem melhor que a de a multa ter sido perdoada por motivos os mais fúteis possíveis, já que de que adiantaria apresentar mil e um tipos de justificativas, contra uma foto?
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Na mesma linha de raciocínio, é importante lembrar que o Brasil tem ao que parece três dispositivos legais contra o nepotismo.
Inclusive um Decreto 7203, de junho de 2010, emitido por Lula, que trata da definição de nepotismo, das situações consideradas como tal, do fato de que filho de ministros, presidente e vice, não devem ser apontados, mesmo para o exercício de cargos de confiança que eles apresentem qualificações para ocupar.
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Mas convenhamos, toda essa legislação é muito rigorosa.
O menino filho do general Mourão já atuava em coordenação na área do agronegócio, o que mostra que detinha as qualificações para atuar nesse setor.
E, de mais a mais, já que tem cursos, tempo de casa no Banco, e ainda é pessoa da mais irrestrita confiança do novo presidente do Banco do Brasil, a verdade é que não há qualquer problema de que o filho do vice assuma um cargo de Consultoria, mesmo que isso viesse a representar a triplicação de seu salário, coitadinho!!!
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Sinceridade, nesse caso, não vejo nada de irregular. Apenas queria perguntar, como o macaco Sócrates do programa do Jô Soares, Planeta dos Homens, que tipo de relações anteriores o presidente indicado por Mourão e o filho do Mourão tinham que configuravam tamanha confiança????
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Da mesma forma, a indicação de um amigo do capitão presidente para cargo de alto escalão na Petrobrás não significa que esteja havendo influência perniciosa de relações pessoais na escolha de quadros (que deveriam ser) técnicos.
Afinal, só quem analisa a indicação a partir de um viés ideológico flagrante e decadente, poderia achar estranha a indicação de amigos do rei.
Novo rei. E mais qualificado, já que puro e incorruptível.
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Engana-se o leitor desses pitacos, se acredita que vou tratar da fábula de Flávio Bolsonaro e seu amigo e motorista particular, o Queiroz.
Como todos vimos e o Queiroz se deu ao trabalho de esclarecer, ele sempre comprou e vendeu automóveis, mesmo tendo que trabalhar na Assembleia do Estado do Rio e, como presumo, não tendo tanto tempo assim para ficar saindo e analisando oportunidades, examinando carros e os comprando ou vendendo carros, o que implica atender a interessados, dar voltas para mostrar o veículo, etc.
Em meio a tanta compra e venda que o homem dos "negocinhos" fazia, e com tanto êxito, gostaria de saber se o Queiroz utilizava celular próprio ou atendia a freguesia (para não ter de ficar se ausentando com frequência!) com celular pago pelo gabinete do deputado. Ou pior, se do fixo do gabinete do deputado.
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Mas, acho que até eu, trabalhando ao lado do Queiroz iria ficar expert em transações (para não dizer trambiques) com... imóveis.
Afinal, como a movimentação suspeita de dinheiro por Flavinho Bolsonaro é muito mais volumosa, ele não poderia se apresentar como negociador de carros. Teria que ser algo mais substancioso, como imóveis.
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Mas, não vou falar de Flávio, o senador, porque afinal, como no caso dele, está tudo suspenso - investigação, levantamento de provas, etc.- pode acontecer de o foro privilegiado que ele tenta obter, acabe atingindo-nos.
E ele possa escapar, como senador que é, de ter de dar provas de lisura.
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E tem muita chance de tal situação ocorrer, não apenas por força da liminar de Fux, que Marco Aurélio já disse que não se sustenta, mas por força da nova demanda da defesa do senador: de que a turma do Supremo seja ouvida, para não restringir a apenas uma opinião, monocrática, a decisão.
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E aqui, como todos os bolsominions que acreditam que tudo isso é fofoca ou fake news dessa mídia golpista, que não quer perder suas regalias, para poder continuar difundindo o marxismo cultural e posturas globalistas dele decorrentes, vou afirmar em letras maiúsculas:
URGE PARAR ESSA SANGRIA... (desculpe, Jucá, citar sua frase).
Mas temos que parar essa suruba... (de novo...)
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Afinal, já se sabe que 24 mil foram parar na conta da mulher de Bolsonaro.
A princípio, até para a eventualidade de que aparecessem ou apareçam outros depósitos, o mito nacional já falou que o valor era maior: 40 mil.
Vá lá que apareçam outros valores, maiores.
Parem a investigação e desautorizem as provas desse castelo de areia, antes que cheguem na conta do nosso novo mito.
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Aliás, para mim, mito é apenas Macunaíma. O retrato estilizado da alma do brasileiro eleitor de quem vende ilusões.
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Para concluir, sem qualquer outro político de importância, nosso Macunaíma redivivo, discursa hoje em Davos.
Para tentar consertar o estrago de sua eleição, responsável pela saída ou interrupção de entrada de capitais externos no país.
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Afinal, os investidores internacionais podem até se divertir com o exotismo de nosso país, nossa cultura, e nossa economia.
Mas, para eles conta mais outra questão: a conquista do lucro, o maior possível!
O que parece que, aos olhos de nosso governo, é mais uma trama macabra dos marxistas culturais e sua ideia de globalismo ... do lucro.
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Estamos de volta.
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