sábado, 30 de setembro de 2023

ERRATA relativa à indenização aos fazendeiros donos de escravos no Brasil

 Professora de História em BH, minha cunhada Neuza Maria Costa Botelho de Melo fez o favor de me alertar para um erro que cometi no último pitaco. sobre a questão do marco temporal. 

Como à moda de Sócrates, apenas sabemos que estamos sempre aprendendo ou "recordando" o que já sabíamos, e dada a gravidade do erro, optei não fazer apenas uma correção do texto original, ou um comentário tipo Erramos, mas uma nova publicação. 

A questão é que os fazendeiros, proprietários dos escravos libertados pela lei Áurea, pressionaram e exigiram o pagamento de indenizações pela "perda de suas propriedades". 

Não apenas a Princesa Isabel não os atendeu como, no site do Senado Federal, há a revelação de que a princesa procurava meios de indenizar aos escravos libertos, para que tivessem meios de reconstruírem suas vidas. 

Esta é, inclusive, uma das alegadas razões para a instauração da República, complementada por atitude de Rui Barbosa que, queimando os documentos de registro de propriedade, impediu que se apurasse o valor de indenizações. 

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Em outro site, aprende-se que, como forma de compensação, estes fazendeiros pressionaram e obtiveram a aprovação de legislação que lhes assegurava crédito favorecido para a produção agrícola.

Desta forma tiveram suas "perdas" mitigadas e têm, até nossos dias, acesso a créditos em condições favorecidas e subsidiadas. 

Por fim, ganho também eu em conhecimento. E ganha a Neuza, meu muito obrigado. 

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

O Marco Temporal e suas consequências

 


 


Link: https://youtu.be/lD5EKz46bgg


Foi aprovado ontem, por nosso vetusto Senado (vetusto não no sentido de respeitado, mas de deteriorado pelo tempo), o Projeto de Lei nº 2 903, que estabelece, entre outras barbaridades, o marco temporal como referencial para a demarcação de terras indígenas.

Embora a questão do marco temporal seja a mais discutida, o projeto promove outras alterações prejudiciais, de semelhante grau de periculosidade, que podem ser consultadas no site da Agência Pública, apublica (https://apublica.org/2023/08/em-10-pontos-entenda-como-projeto-que-trata-do-marco-temporal-afeta-direitos-indigenas/), destinadas a eliminar a ação de políticas públicas para os povos originais.

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A lista das alterações contém: i) veda ampliação de terras indígenas, demarcadas antes da definição de critérios claros na Constituição de 88, servindo contra os interesses dos povos originários; ii) permite questionar-se o processo de demarcação em qualquer de suas fases; iii) assegura o uso e gozo, por não indígenas da área, objeto de demarcação até o encerramento do processo; iv) considera de boa fé toda benfeitoria feita, mesmo depois de iniciado o processo de demarcação, assegurando o direito à indenização; v) permite a cooperação e contratação de terceiros não indígenas para exercício de atividades econômicas em terras indígenas, com permissão para o cultivo de transgênicos, atividades de mineração; vi) limita o usufruto integral da terra dos indígenas, subordinando-o ao interesse da política de defesa e soberania nacional, como intervenções militares, expansão da malha viária e exploração de alternativas energéticas estratégicas. vii) finalmente, estabelece que a  implementação será feita independentemente de consulta às comunidades envolvidas ou à Funai e autoriza o poder público a instalar equipamentos e construções necessárias à prestação de serviços públicos.

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Antes de avançar, convém esclarecer o que se entende por marco temporal. Significa que serão válidos ou “tolerados” apenas os processos de demarcação daquelas terras ocupadas por indígenas, ou que estivessem sendo objeto de litígio,  em 5 de outubro de 1988, data da promulgação  da Constituição Cidadã, de 1988.

A razão para tal defesa é singela:  limitar a demarcação àquelas áreas em que não houve interesse ou não foi possível ao invasor se valer do procedimento adotado ao longo de todo período de nossa colonização, e que se valeu de ataques, agressões e mortes, expulsão ou “convites para que os povos indígenas se retirassem de suas terras.”

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É também simplória e ignora o fato de as atividades produtivas dos povos originários implicarem o deslocamento por parte do território ocupado, em uma espécie de rodízio.

Ignora as atividades que abrangiam áreas sagradas, destinadas ao culto dos antepassados, de seus espíritos, de seus mortos e da própria Mãe Terra. E áreas de atividades culturais e sociais: jogos, artesanato, etc.

Nunca foi apenas por disputa de terra e propriedades.

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Mas, a aprovação vexatória desse PL do marco, em momento em que o Supremo Tribunal Federal já proclamara a inconstitucionalidade de tal interpretação não é e não pode ser interpretada como apenas uma reação desrespeitosa ao STF ou uma posição de confronto aberto com o Poder Judiciário.

Tampouco pode ser vista como o interesse do Legislativo de retomar o exercício de suas atribuições institucionais, preenchendo espaços vagos, de forma a impedir que outros poderes venham a usurpar sua função, por absoluta inação. Na verdade, a existência de espaços sem regulação atendem aos interesses daqueles que optam pelo uso da força ou do poder econômico ou político, ou ambos, que detém.

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O PL faz parte de uma estratégia maior,  muito mais antiga, de supressão pelas elites e classes produtivas dominantes, de eliminação de qualquer vestígio da existência de povos originais, tal qual aconteceu com os povos escravizados – que se tentou embranquecer.

No caso dos indígenas, capaz de se expressar em alto e bom som, por intermédio de um deputado autoritário, mais tarde eleito presidente, cujo ideário ou raciocínio (se existente!) demonstra estreitas afinidades com ideias fascistas, de defesa da eugenia e supremacia branca, e defesa da sociedade de valores do homem branco e hetero.

Desse nazifascista, golpista fracassado e, sobretudo, covarde, é a frase dita em discurso na Câmara do dia 16 de abril de 1988, em que afirmava: “ Até vale uma observação neste momento: realmente a cavalaria brasileira foi muito incompetente. Competente, sim, foi a Cavalaria norte-americana, que dizimou seus índios no passado e hoje em dia não tem esse problema no país".

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Em seu respeitado livro Justiça – O que é fazer a coisa certa, o professor de Harvard, Michael J. Sandel (Civilização Brasileira, 2022) dedica todo um capítulo a discutir o tema Desculpas e Indenizações onde trata da questão: ‘Devemos pagar pelos pecados de nossos predecessores?’.

Abordando a questão pelo ângulo do utilitarismo, do individualismo moral e da vontade autônoma de Kant ou de Rawls, ele advoga a existência da condição de solidariedade e de ser membro de um grupo, de pertencimento ou solidariedade, nos permitindo concluir que, se somos parte, somos fiéis e pertencemos a uma sociedade, devemos sim, desculpas por tudo o que fizeram os nossos antepassados, de quem herdamos o espírito e tudo que possuímos como grupo, hoje.

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Na contramão da ideia de Aldo Rebelo e outros mais pobres de espírito, de que não podemos nos culpar do que nossos antepassados fizeram, de bom ou não.

Mas, no sentido do proprietarismo tão citado por Piketty, que obriga à indenização aos não índios que usurparam – mesmo sem ter a intenção – terras que não lhes pertenciam. Nem com as indenizações aos que de boa fé ocupam tais terras, meras manobras para apor obstáculos às demarcações.

Afinal, como os africanos do Haiti que tiveram de pagar aos colonizadores pela independência e nunca foram pagos pelos sofrimentos sofridos; ou os afro americanos que não receberam nem os 16 hectares e o animal que lhe foi prometido, mesmo combatendo pela formação dos Estados Unidos, também o Brasil apenas indenizou os fazendeiros que perderam sua mão de obra escravizada.

Nunca nem os povos pretos escravizados, nem os povos originários foram indenizados por suas terras e suas vidas invadidas e tratadas como descartáveis.


quarta-feira, 20 de setembro de 2023

O discurso na ONU e os vínculos do neoliberalismo com o autoritarismo

 





https://youtu.be/5q81RO77Fy4

 

Sem improviso, Lula fez ontem um autêntico discurso de estadista em seu retorno à sessão de Abertura da Assembleia Geral da ONU.

Interrompida por seguidas manifestações de aplausos dos representantes das delegações presentes, a fala do presidente brasileiro foi a confirmação de que o Brasil está de volta ao cenário internacional, para “dar sua devida contribuição ao enfrentamento dos principais desafios globais.”

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Desta forma, o discurso foi um veemente alerta para os mais graves, principais e urgentes desafios e problemas que devem integrar a agenda internacional e merecerem a atenção de todos os líderes do planeta.

Com este objetivo, Lula abordou da crise climática à questão da fome e da desigualdade; da vergonhosa distribuição de renda e riqueza à necessidade de dedicação de recursos e esforços conjuntos para o alcance do desenvolvimento sustentável. Da necessidade de reformulação das instâncias de deliberação multilateral, à busca da transição energética do planeta; do respeito às divergências e no trato das questões identitárias, à liberdade. Da necessidade de solução de conflitos pela via do diálogo, à crítica aos conflitos armados, alimentados pela ainda presente corrida armamentista.

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Não se nega que seu pronunciamento foi bastante auxiliado pela pouca disposição dos oradores que o seguiram de ir contra o “status quo”, de utilizarem da oportunidade para fazerem não só críticas, mas sugerirem soluções: para se permitirem pensar fora da caixa.

A título de se fazer um registro necessário, esse foi o tom adotado por vários dos jornalistas e analistas políticos nos  os jornais da tarde/noite de ontem.

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Mas, além do reconhecimento da importância da fala e dos temas focados, houve também críticas, especialmente ao tratamento considerado raso à invasão russa ao território ucraniano.

Se condenou de forma abstrata a solução pela força das armas, não foi enfático na necessidade de a Rússia paralisar os ataques e agressões ao país vizinho.

Mas confesso minha estranheza quanto ao silêncio de órgãos de imprensa, jornalistas ou comentaristas em relação à defesa necessária da liberdade de imprensa, em especial sua crítica ao tratamento dispensado a Julian Assange, “punido por informar a sociedade de maneira transparente e legítima”.

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Outra crítica ouvi, especialmente, de jornalistas ligados à maior empresa com atuação na área de comunicação em nosso país, defensora desde sempre das chamadas políticas de mercado, dos interesses do mercado financeiro e do neoliberalismo responsável pela maior parte dos problemas de que Lula tratou e que mereceu seus elogios.

Para não cometer injustiças, nem acusar a ninguém de adoção de um viés ideológico, vou apenas destacar a limitada fonte de informações a que têm consultado, e que os leva a declarar que Lula errou ao vincular o neoliberalismo vigente no mundo ao crescimento das forças de ultradireita e do fascismo.

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Para não ser acusado de me utilizar do argumento da autoridade, vou apenas citar alguns autores e obras que demonstram cabalmente a existência do vínculo entre neoliberalismo, o crescimento exacerbado das desigualdades e da má distribuição de renda, a precarização dos integrantes dos grupos menos favorecidos, a sensação de abandono e desespero desses grupos e a saída “suicida” ou democraticida a que se voltam.

Tais elos podem ser vistos em Capital e Ideologia, de Thomas Piketty, onde o economista apresenta extensa pesquisa sobre as razões do crescimento das desigualdades pós anos 80, na maioria dos países.

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Ou ainda artigos de André Roncaglia, na Folha de São Paulo, onde examina dados da Receita Federal para concluir, entre outras coisas, que em nosso país, “rico empresta a juros ao Estado o dinheiro que não pagou em tributos” (Folha de 4 de agosto de 2023, p. A32)

Como base para as conclusões críticas  extraídas das pesquisas, a ideia imperiosa da necessidade de se zerar o déficit público e aplicar uma política de austeridade, na busca de equilíbrio orçamentário: uma FALÁCIA.      

O link a seguir - https://www.youtube.com/watch?v=ZeUxyNH-mq0 – de debate sobre o Orçamento 2024 e o Déficit Zero promovido pelo Espaço Plural, da Rede Estação Democracia, traz o que penso do tema.

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Mas, em entrevista no caderno Mercado, p. A19, de domingo 17 de setembro,  a Folha publicou uma entrevista com o prêmio Nobel de Economia em 2001, Joseph Stiglitz, que dispensa apresentação.

O professor aborda a ênfase dada pelos mercados financeiros à importância do déficit. E afirma que “A austeridade falhou em todos os lugares como instrumento para o equilíbrio orçamentário.”

E explica: “Austeridade geralmente leva a um menor crescimento... menor arrecadação de impostos e mais gastos com seguro-desemprego e rede de segurança básica. Então piora o déficit.”

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E conclui que “Não está claro para onde a economia global está indo. Os resultados do neoliberalismo foram tão ruins que houve um aumento da desigualdade, as pessoas na base não se saíram bem... Ha uma resposta antidemocrática, uma resposta fascista em algumas partes do mundo.”

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Esta é a mesma abordagem na análise do professor Renato Pereira (Folha, caderno Ilustrada Ilustríssima, 17 de setembro, 2023, p. C12) das promessas do candidato anarcocapitalista Javier Milei.

O candidato á frente das pesquisas na Argentina tem um discurso capaz de promover o mais virulento ataque ao princípio da Justiça Social, além de promessas de adoção de medidas drásticas de austeridade,  o que instiga “.... milhões de eleitores que vivem sem proteção social em um quadro feroz de instabilidade. A radicalização política .... é sinal de uma era que combina degradação dos precarizados e hipertrofia das elites, situação que inflama conflitos abertos pelo poder. “

Vai além ao apontar tanto semelhanças quanto diferenças entre Trump, Bolsonaro e Milei, que coincidem no menosprezo à forma como a elite pensante trata seus eleitores”, caracterizados como uma “Multidão atomizada, tendo de se virar sozinha..sem proteção, sem carreira, sem garantia”.

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Para concluir, afirma que “O cancelamento do eleitor ... incorpora um preconceito.... a rejeição a pessoas que fazem suas escolhas em um quadro de instabilidade feroz... quando é particularmente difícil acreditar  em alguma coisa e manter sua autoestima” e fazendo coro com o antropólogo Peter Turchin para quem a degradação dos precarizados e a superprodução de elites são as forças da instabilidade para finalizar que “ciclos de desigualdade crescente favorecem o surgimento de elites aspirantes ... processo que multiplica o número de pessoas sem nada a perder.”


terça-feira, 8 de agosto de 2023

Retomando a questão da tributação e sua equidade




 link no youtubehttps://youtu.be/24fIB00NcPA

Talvez não fosse necessário, como nas novelas, recapitular as falas finais do pitaco de ontem em que Piketty analisa as origens e a evolução de alta do endividamento público.

Em linhas gerais, dentre as várias justificaticas para a acumulação de uma dívida pública, poderiam ser citados a crença ou mais que a simples crença, o resultado do cálculo econômico que indicasse a maior rentabilidade social da aplicação dos recursos quando comparada ao custo de obtenção destes recursos, dada por sua taxa de juros; ou quando comparada à lucratividade esperada de um pacote de investimentos privados de mesmo valor.

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A justificativa acima permite ou  impõe alguns comentários: ao contrário de Piketty, que se refere à crença, por rigor técnico preferi adotar o conceito de cálculo econômico.  Preciosismo ocioso.

Afinal, seja do tipo público ou privado, o projeto de investimento que serve de fundamento a este cálculo deve se basear em projeções ou previsões a respeito do futuro. Portanto, em hipóteses ou crenças.

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Por certo, o reconhecimento da importância de estimativas de futuro, portanto INCERTAS, no processo de tomada de decisões econômicas permita reconhecer a gigantesca importância de Keynes na explicação do papel e importância do Estado no ambiente econômico.

Afinal, ao contrário do que muito Manual de Economia difunde equivocadamente, são estas expectativas incertas, capazes de afetar o humor dos tomadores de decisões, que exigem do Estado se responsabilizar pela criação de um ambiente de maior estabilidade e mais otimista.

Muito longe de transformar o Estado em mero substituto do papel dos interesses privados, ou de ação intervencionista no domínio econômico.

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Um segundo comentário refere-se à dificuldade, reconhecidamente maior, do cálculo da rentabilidade social de investimentos públicos, em razão da característica dos produtos resultantes destes projetos, que dificultam a utilização de preços de mercado substituídos por preços sombra, de apuração mais complexa.

À tentativa do cálculo de preços pelo custo de oportunidade (a saber, o valor atribuído ao benefício atribuído à decisão de não se produzir o bem) há que se acrescentar ainda outra dificuldade: a estimativa de rentabilidade de possíveis projetos de investimento privados tornados viáveis por tais produtos.

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Estes obstáculos não devem inviabilizar a elaboração do cálculo, de forma a demonstrar ou  “a existência de um superávit de poupança privada mal investida ... ou a crença do poder público em dispor de oportunidades de investimento material (infraestruturas, transportes, energia etc.) ou imaterial (educação, saúde, pesquisa) cuja rentabilidade social pareça superior aos investimentos privados”.

Observe-se que os investimentos citados como exemplo constituem o que o senso comum convencionou chamar de custo Brasil, cuja redução interessa a todos.

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Segundo Piketty, apesar de tudo, os gastos públicos não foram causadores de déficits primários (gastos maiores que as arrecadações) em todo o período que se estende de 1970 a 2015, sendo uma elevação do indicador de endividamento, Dívida Pública/Pib, explicado pela elevação da Dívida em razão de capitalização de juros, responsável pelo surgimento de déficit ‘operacional’ e do déficit nominal; seja pelo crescimento mais que proporcional da Dívida em relação ao do PIB.

Como ele destaca, “se a dívida fica muito alta e os juros elevados demais, isso acabará agravando toda possibilidade de ação pública.”

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E acrescenta que “... o crescimento do endividamento público a partir dos anos 1980-1990 deveu-se em parte a uma estratégia deliberada visando a redução da influência do Estado. O exemplo típico é a estratégia orçamentária ... do governo Reagan nos anos 1980”.

Sua opção política pela redução de impostos sobre as rendas mais altas  aumentou o déficit orçamentário, obrigando à redução de gastos sociais, e servindo para justificar a obtenção de outras receitas, de privatizações como forma de impedir a expansão deste vultoso rombo.

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Para Piketty, a “evolução pode ser vista como consequência da reconhecida impossibilidade do imposto justo.”

Sem a contribuição dos grupos de rendas e de patrimônios mais altos, inclusive dada a competição fiscal entre países em meio à total flexibilização dos fluxos de capital, e o declínio do consentimento das classes médias e populares com o pagamento de impostos, a decisão pelo endividamento pode parecer uma opção tentadora.

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No Brasil, como indicamos ontem, o artigo de Roncaglia aponta a resistência à reforma dos tributos indiretos (a unificação dos impostos sobre bens e consumo) pelos grupos de interesse mais privilegiados, que cobram e impõem regimes especiais que livrem seus negócios da mordida do fisco.

Mas é na tentativa de colocar o rico no Imposto de Renda ou nos impostos diretos, na dificuldade de arrecadar de forma mais justa que aguça os instintos selvagens dos grupos privilegiados.

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Dados anuais divulgados pela Receita, todos em reais, são chocantes: entre 2020 e 2021, lucros e dividendos declarados, de 555,7 bilhões de reais cresceram 44,6¨%, e representavam 36% do total de rendimentos isentos. Deste total, 411 bilhões ficaram na mão do 1% e 117 bilhões com o 0,01% mais rico.

Outros dados indicam que rendas não tributáveis e sujeitas a tributação exclusiva na fonte (rendimentos de aplicações financeiras) constituem 95% do total recebido pelo 0,01% mais ricos, 2 342 pessoas cujas rendas variam de 20 milhões a 22 bilhões ao ano !!! (patrimônio de 2,3 trilhões!!!).

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Quanto à progressividade do Imposto de renda, os dados de dissertação de Jonathan V. Lopes mostram para rendimentos do trabalho as seguintes alíquotas médias pagas: mais ricos (R$ 4 milhões por ano) 2%; rendas entre 250 e 370 mil, alíquota de 10,6%.

No caso de rendimentos do capital, em que o fisco arrecadou um total de 3,3 trilhões, 31 bilhões foram dos mais ricos, cuja alíquota efetiva foi de 1,98%.

Enfim, este é nosso país, em que a maioria de nós, mortais pobres, vivemos criticando a sanha arrecadatória do governo e a elevadíssima carga de tributos.

segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Pitacos sobre a violência - de vários tipos - de uma sociedade cada vez mais desigual e mais doente




https://youtu.be/g5CAAblKdHk

Eu poderia iniciar este texto justificando o tempo decorrido desde o último pitaco, alegando que estava escondido, com medo de ser atingido por alguma bala perdida disparada pela Polícia Militar no processo de “higienização” que ela resolveu adotar para cuidar da segurança da nossa sociedade.

Sendo eu um indivíduo branco, além de má ideia, esta seria uma piada de péssimo gosto: a expressão correta é genocídio, não higienização.

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Mas as Polícias, seja a do estado de São Paulo, sob o comando da visão estilizada e moderna de Witzel II, o ‘estrangeiro’ Tarcísio; seja a do próprio Rio de Cláudio Castro, vice e substituto do juiz,  matriz da institucionalização da barbárie sob a forma de desprezível limpeza étnica; seja na Bahia do PT – quem diria??, desde Rui Costa!!! – matam apenas a quem é PRETO. Pobre. De preferência de comunidades carentes.

Com algum requinte de crueldade, poderíamos até imaginar que antes de saírem do ninho e se tornarem adultos.

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A sociedade branca, asseada, limpinha e cheirando a perfumes caros para disfarçar o mau cheiro de sua hipocrisia assiste a tudo isso de forma passiva. Muitos até concordando com a forma de combate ao crime que o Exército das UPP já havia testado antes no Haiti.

Da mesma forma que se mantém inerte à banalização do mal da violência contra as mulheres.

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A ponto de não causar qualquer reação mais contundente – passeatas, comícios, nada... – a violência sexual a que foi submetida uma jovem, deixada desacordada na porta de sua casa.

Não vou entrar no mérito do caso, nem apontar o dedo acusador, na busca de culpados (amigas, amigo, motorista de aplicativo, irmão sonolento ou a besta fera que se dispõe a satisfazer suas necessidades e fantasias sexuais com qualquer matéria inerte!).

Para mim, culpados somos todos nós, membros de uma sociedade doente.

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Doença que sem tratamento vem se agravando: se há muito tempo permitia que alguém dormisse na praça e até expusesse sua carência em canção de sucesso já se manifestava eventualmente, como na queima do índio Galdino por diversão de adolescentes brancos e ricos.

Por desconhecimento, e sem me aprofundar, vou apenas levantar hipóteses de outras agressões, muito piores, contra a população de rua.

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Quanto aos governos citados, de estados com PMs que optaram por aplicar a pena de morte inexistente ou o tal ‘excludente de ilicitude’  apenas um comentário. Com a exceção nada honrosa e trágica feita à Bahia, todos os demais governantes posicionam-se à direita, menos ao centro e cada vez mais extremada do espectro político.

Parece até que os nomes citados estão em disputa para se gabaritarem a ocupar o cargo vago pela inelegibilidade do mentor maior, o deplorável e cada vez mais corrupto comprovado, ex.

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Nessa competição pelo cometimento da maior atrocidade, não devemos esquecer o jeito de bom-mocismo e certo 'jeitim capiau' da excrescência que é o governador de Minas, cujo nome, se citado, sujaria esse texto.

Governador que comete crime de secessão, que deveria estar configurado expressamente na Constituição, com pena de perda de seus direitos políticos.

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Enfim, há quem compre o discurso e a fala mole deste ultra-direitista, cada vez mais desnudado.

Exemplo de político de visão míope, egoísta e autocentrada, além de ignorante da história do país e dos ciclos de sua formação histórica e econômica,  e de sua espoliação desde os tempos do açúcar.

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Mas o pitaco hoje era para falar de Reforma tributária e, especialmente a tributação direta sobre os super ricos deste país de vergonhosa desigualdade.

Para tanto, extraí trechos do livro Capital e Ideologia, de T. Piketty, ao analisar a questão da elevação do endividamento público e concluir que essa é uma evolução complexa”. E explica : “... pode existir toda sorte de motivos para acumular uma dívida pública – ...  um superávit de poupança privada mal investida ... ou a crença do poder público em dispor de oportunidades de investimento material (infraestruturas, transportes, energia etc.) ou imaterial (educação, saúde, pesquisa) cuja rentabilidade social pareça superior aos investimentos privados...  “

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Ele menciona que entre 1970 a 2015 a quase totalidade dos países ricos tinha situação de “déficit primário quase nulo (contudo com forte progressão do endividamento total no período, levando em conta a insuficiência do crescimento)”, com juros elevados...

Para ele, “ o crescimento do endividamento público a partir dos anos 1980-1990 deveu-se em parte a uma estratégia deliberada visando a redução da influência do Estado e citando como exemplo o governo Reagan nos anos 1980, que reduziu impostos sobre as rendas mais altas, gerando déficit e redução de gastos sociais.  Reduções de impostos aos ricos, financiadas por privatizações de ativos públicos, ou seja, a transferência gratuita dos títulos de propriedade.

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No nosso Brasil, André Roncaglia, (Folha de São Paulo de 4 de agosto último, p. A32) traz informações alarmantes e relevantes para argumentar que, aqui, “O poder econômico se converte em poder político para blindar a riqueza hiperconcentrada.” Para isso, influencia a política econômica para proteger o poder real de seu patrimônio enquanto interfere no processo legislativo para obter isenções tributárias.

Por importante, volto ao texto de Roncaglia no próximo pitaco, amanhã. 

terça-feira, 11 de julho de 2023

Razões e alguns dos benefícios da reforma tributária

 



Link do youtube: https://youtu.be/Oc8SnZwNxns

A Constituição de 1988, artigo 155 e emendas posteriores,  definiu a competência dos Estados e do Distrito Federal, para instituir impostos sobre a  circulação de mercadorias e prestação de  serviços de transportes (interestadual e intermunicipal) e comunicação.

Em pitaco anterior, assinalamos que o caráter de não cumulatividade do imposto foi definido pela própria Lei Maior, ao determinar que fosse abatido do total a ser recolhido com a venda em operação posterior (a venda do sapato, por exemplo) o valor  pago em etapa de produção anterior (venda de couro ou solado)

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Vale dizer que a tradição da não cumulatividade dos impostos incidentes sobre a produção e o consumo é consagrada desde a reforma promovida pela ditadura militar, o que os transforma em impostos sobre valor agregado ou adicionado - IVA.

Em seu livro Finanças Públicas: Teoria e Prática no Brasil, Giambiagi e Ana C. Além, assinalam que o Brasil  foi o segundo país do mundo a adotar tal sistemática moderna de tributação, atrás apenas da França.

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Ainda a título de referência histórica, desde sua criação nos anos 60, o ICM caracterizava-se pela adoção de uma alíquota uniforme.

Daí que, se fosse aplicada uma mesma alíquota sobre a base de cálculo em cada uma das etapas de uma cadeia de produção, o valor final recolhido deveria corresponder à aplicação da alíquota sobre o preço final do produto, pago pelo consumidor.

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Desejando fortalecer a noção do federalismo, a ideia da Constituição de 88 - artigo 155 e seus parágrafos - era permitir maior autonomia aos estados e municípios, assegurando-lhes o direito de legislarem sobre tributos de sua competência.

Quanto à forma de repartição e apropriação da arrecadação com o ICMS, optou-se pela adoção do princípio da origem, em contraposição ao principio do destino.

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Se a produção e venda de um bem se dá no interior de um estado, a escolha do princípio, se origem ou destino não vai trazer qualquer problema, já que a origem do produto (sua produção ou venda) será coincidente com o local de sua venda para consumo, ou seu destino. Qualquer dos princípios gerará recursos para o mesmo estado.

O problema surge quando o produto gerado por uma empresa localizada em um estado é destinado ou vendido em outra unidade da federação. Ou seja: o bem gerado por empresa mineira é vendido para consumidor cearense.

Neste caso, se vigora o princípio da origem (do bem) o valor arrecadado será apropriado pelo estado mineiro. Ao contrário, pelo princípio do destino,  a receita será do estado cearense, onde se encontrava o consumidor, agente destinatário do bem produzido.

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Na verdade, o problema que surge com a definição dessa sistemática nos obriga a perguntar sobre o objetivo fundamental e o interesse que move todo o governante ou político, a saber, a promoção de um processo de desenvolvimento econômico que permita ampliar as oportunidades de geração de emprego e renda para a população de seu estado.

Visando alcançar essa finalidade, buscam  fornecer as condições que permitam a criação de um ambiente de negócios saudável,  fortalecendo um mercado capaz de estimular o desenvolvimento de atividades produtivas, tecnologicamente modernas e competitivas.

Tal objetivo exige, além de investimentos na infraestrutura física (sítios adequados à instalação de complexos industriais, canais de comunicação e rotas alternativas para o escoamento da produção, entre outros), um outro tipo de infraestrutura, imaterial, que se efetiva na maior e melhor qualificação e capacitação dos recursos humanos da região, com a formação e manutenção de centros técnicos e universidades de excelência, além de centos de pesquisa.

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Embora tais estruturas sejam classificadas como sendo de maior preocupação e maior responsabilidade do setor público, elas devem ser complementadas ou suplementadas pelo necessário investimento privado, destinado a financiar os gastos capazes de alavancarem um  crescimento genuino, lastreado no processo de acumulação de capital e de seus efeitos cumulativos.  

Com o gasto de investimento, alimenta-se o processo multiplicador da renda, com a necessidade de atendimento da demanda de empresas recém instaladas servindo à expansão das atividades fornecedoras de insumos ou de complementos, todas dispostas a expandir a produção e o emprego, ampliarem a contratação de mão de obra e o nível de renda, o que deverá promover um ciclo virtuoso de aumento do comércio e novas contratações, etc.

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Se, por si só, a atração de empresas seria capaz de disparar um ciclo virtuoso de crescimento, tal preocupação, acompanhada da autonomia estadual para legislar sobre o ICMS de um lado, e da sistemática de arrecadação pelo princípio da origem, por outro, provocaram uma consequência trágica para as finanças estaduais: a guerra fiscal.

Desejosos de atrair empresas para se instalarem em seu território, e melhorar tanto o ambiente de negócios, emprego e renda, quanto fazer crescer a arrecadação do estado, os interesses políticos dos governantes os levou a abrirem uma concorrência desleal para atração de novos investimento, caracterizando uma verdadeira guerra fiscal.

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Importante arma dessa guerra foi a concessão de incentivos de várias espécies, mas principalmente fiscais,  às novas empresas, alguns com prazo de extensão por períodos de vários anos.

Para compensar a perda de receita daí advinda, os governadores apelaram para a promoção de alterações possíveis nas legislações do seu principal imposto, alterando alíquotas de outros produtos e criando uma legislação cada vez mais disfuncional e um emaranhado de leis cujo acompanhamento e interpretação exigia das empresas a montagem de batalhões de técnicos e especialistas que redundavam em custos elevados e perda de eficiência e lucratividade.

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Essas são algumas correções que a atual reforma se propõe a corrigir, na direção mais que correta, necessária.

Assim, a simplificação, a unificação dos impostos sobre o consumo em duas grandes categorias (IBS e CBS) e a adoção do princípio do destino são os pontos benéficos a serem citados

Apenas que, com o compromisso assumido por vários estados, de isentar o recolhimento de impostos originados no seu território frente à necessidade de manutenção de finanças saudáveis, será necessário um período de transição bastante flexível para a adoção integral do princípio do destino.


segunda-feira, 10 de julho de 2023

Aprovada na Câmara, a Reforma Tributária é a que o país necessita?

 




Também no link: https://youtu.be/s5Y-e6fJ4Kk

Não por acaso, passaram-se 58 anos para a aprovação de uma reforma tributária que viesse substituir, ainda que parcialmente, aquela instituída no bojo das reformas autoritárias pela ditadura militar, em 1965.

Em sua dissertação de mestrado, aprofundada depois em sua tese de doutorado,  o professor Fabrício Augusto de Oliveira foi de rara felicidade ao explicitar a característica básica daquela reforma: promover o processo de acumulação capitalista a todo custo no país, que permitisse estimular um processo de crescimento econômico, distinto e muito distante, de um processo de desenvolvimento econômico genuino.

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Apoiado e financiado pelas várias frações da classe capitalista, de origem nacional ou não, atuando no país, a filosofia da reforma advinda do golpe militar não se preocupou em promover a incorporação das massas trabalhadoras, a melhoria de sua condição de vida e reprodução, o aumento de sua renda e qualificação, capazes de gerar um mercado amplo e dinâmico, o que acarretou um  desenvolvimento do tipo meia boca, gerador de um padrão de centralização e concentração de renda; de vergonhosa desigualdade; na contra-mão de um autêntico sistema tributário em sintonia com princípios universais como o da equidade.

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Apesar de classificar os tributos em quatro grandes categorias – impostos sobre comércio exterior, sobre o patrimônio e a renda, sobre a produção e a circulação de bens e serviços; além de impostos únicos -, a arrecadação tributária privilegiou a cobrança dos impostos de tipo indireto, com destaque para o ICM (mais tarde, ICMS) e o IPI.

Várias observações podem e devem ser feitas em relação a estes impostos indiretos, cujo nome decorre de o consumidor, sujeito que paga o tributo embutido no preço do produto que adquire, não ser o responsável pelo recolhimento do imposto aos cofres públicos.

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Desde sua criação estes impostos indiretos já assumiam a forma de imposto sobre valor agregado, o que simplificava a fiscalização tributária, uma vez que o tributo pago na etapa anterior da produção era creditado e abatido do valor a ser recolhido quando da venda posterior.

Desnecessário dizer que tal sistemática não era suficiente para impedir que empresários mal intencionados fizessem uso de documentos falsos ou adulterados,  apropriando-se de créditos inexistentes, quando não deixando de promover o recolhimento de forma intencional.

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Afinal, a legislação previa a prescrição do direito de cobrança dos tributos, transcorridos 5 anos da data do fato gerador.

Independente disso, os tributos sobre renda ou propriedade, em que é possível individualizar e cobrar de forma direta os beneficiários, permitindo alcançar de forma mais simples os contribuintes mais ricos e maiores nunca tiveram a importância devida na arrecadação.

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Nenhuma novidade.

Se um país necessita arrecadar 1000 unidades monetárias para cobrir os gastos de seu governo, pode fazê-lo cobrando 800 dos indivíduos mais favorecidos (com maior renda, propriedades ou patrimônios) e 200 de todo o restante da população via impostos sobre consumo ou, ao contrário, cobrar 800 de todos os cidadãos via impostos indiretos e apenas 200 diretamente da identificação daqueles que mais podem pagar.

No primeiro caso, o  sistema tributário atenderia ao princípio da equidade, de cobrar de forma mais justa de cada indivíduo.

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Isso poderia ser feito verificando o benefício de cada contribuinte em relação aos serviços prestados pelo setor público. Alternativamente, de forma menos complexa e mais adequada a promover maior justiça social poderia buscar adotar o princípio da capacidade contributiva, onde quem mais tem, mais pode, paga mais. Em acréscimo contribuiria para a promoção da função distributiva do gasto público.

Se formulado para favorecer a cobrança de impostos diretos - a cobrança dos 800 daqueles que mais podem - o sistema tributário dotaria o país de um tipo de arrecadação mais progressiva: onde o mais rico e de maior capacidade, pagaria uma proporção maior de sua renda.

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A opção por se privilegiar os impostos indiretos, resultaria em um sistema mais regressivo.

Um exemplo ilustra esta situação: ao comprar um mesmo bem com preço de 1000, se a alíquota é de 18%, tanto o rico como o pobre pagam o mesmo valor de 180.

Mas 180 é uma proporção muito mais elevada em relação à renda do cidadão que ganha salário de 1500 (a proporção da renda seria de 180 dividida por 1500, ou 12%) do que se o comprador tivesse um salário de 30 mil (nesse caso, a proporção seria de 0,6%).

O mais rico paga muito menos,  proporcionalmente a sua renda.  Ou seja: na direção contrária ao princípio da capacidade contributiva.

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O exemplo mostra que restará ao mais rico uma parcela maior de sua renda, disponível para financiar seu padrão de vida, sua educação e saúde, sua alimentação e seu lazer,  permitindo até sobrar dinheiro no final do mês, para poupar e poder aplicar financeiramente.

O imposto sobre circulação de bens ajuda a concentrar ainda mais a renda e as propriedades, patrimônio e fortunas.

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Pois bem, a reforma tributária aprovada agora, como algo histórico por fundir cinco tributos sobre produção e circulação, apenas dá maior eficiência e racionalidade ao cálculo do valor que produtores e comerciantes deverão recolher aos cofres públicos. Apenas simplifica o cálculo a ser feito e reduz o custo da manutenção de equipes de analistas, advogados, contadores, administradores e técnicos que as empresas vieram tendo que contratar e manter, ao longo desses anos, como resultado do cipoal de leis (o ICMS tinha legislação própria para vários produtos e para cada um dos 27 estados e Distrito Federal).

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Ao reduzir o custo das empresas, permitindo o aumento de seus lucros, entende-se a razão de tanto aplauso e apoio das classes empresariais à sua aprovação.

Quanto a uma reforma mais justa e necessária, que alcançasse as grandes fortunas, propriedades, rendas elevadas de trabalho e,  inclusive, de aplicações financeiras, cobrando mais dos que mais podem, essa ficará para um momento posterior.

Quem sabe o longo prazo. Tempo em que, nas palavras de Keynes, estaremos todos mortos.