Professora de História em BH, minha cunhada Neuza Maria Costa Botelho de Melo fez o favor de me alertar para um erro que cometi no último pitaco. sobre a questão do marco temporal.
Como à moda de Sócrates, apenas sabemos que estamos sempre aprendendo ou "recordando" o que já sabíamos, e dada a gravidade do erro, optei não fazer apenas uma correção do texto original, ou um comentário tipo Erramos, mas uma nova publicação.
A questão é que os fazendeiros, proprietários dos escravos libertados pela lei Áurea, pressionaram e exigiram o pagamento de indenizações pela "perda de suas propriedades".
Não apenas a Princesa Isabel não os atendeu como, no site do Senado Federal, há a revelação de que a princesa procurava meios de indenizar aos escravos libertos, para que tivessem meios de reconstruírem suas vidas.
Esta é, inclusive, uma das alegadas razões para a instauração da República, complementada por atitude de Rui Barbosa que, queimando os documentos de registro de propriedade, impediu que se apurasse o valor de indenizações.
***
Em outro site, aprende-se que, como forma de compensação, estes fazendeiros pressionaram e obtiveram a aprovação de legislação que lhes assegurava crédito favorecido para a produção agrícola.
Desta forma tiveram suas "perdas" mitigadas e têm, até nossos dias, acesso a créditos em condições favorecidas e subsidiadas.
Por fim, ganho também eu em conhecimento. E ganha a Neuza, meu muito obrigado.
Foi aprovado ontem, por nosso vetusto
Senado (vetusto não no sentido de respeitado, mas de deteriorado pelo tempo), o
Projeto de Lei nº 2 903, que estabelece, entre outras barbaridades, o marco
temporal como referencial para a demarcação de terras indígenas.
A lista das alterações contém: i)
veda ampliação de terras indígenas, demarcadas antes da definição de critérios
claros na Constituição de 88, servindo contra os interesses dos povos
originários; ii) permite questionar-se o processo de demarcação em qualquer de suas fases; iii) assegura o uso e gozo, por não indígenas da área, objeto de
demarcação até o encerramento do processo; iv) considera de boa fé toda benfeitoria
feita, mesmo depois de iniciado o processo de demarcação, assegurando o direito
à indenização; v) permite a cooperação e contratação de terceiros não indígenas para
exercício de atividades econômicas em terras indígenas, com permissão para o
cultivo de transgênicos, atividades de mineração; vi) limita o usufruto integral da terra dos indígenas, subordinando-o ao interesse da política de defesa e soberania
nacional, como intervenções militares, expansão da malha viária e exploração de
alternativas energéticas estratégicas. vii) finalmente, estabelece que a implementação será feita independentemente de
consulta às comunidades envolvidas ou à Funai e autoriza o poder público a
instalar equipamentos e construções necessárias à prestação de serviços
públicos.
***
Antes de avançar, convém
esclarecer o que se entende por marco temporal. Significa que serão válidos ou “tolerados”
apenas os processos de demarcação daquelas terras ocupadas por indígenas, ou
que estivessem sendo objeto de litígio, em
5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Cidadã, de 1988.
A razão para tal defesa é singela:
limitar a demarcação àquelas áreas em
que não houve interesse ou não foi possível ao invasor se valer do procedimento
adotado ao longo de todo período de nossa colonização, e que se valeu de
ataques, agressões e mortes, expulsão ou “convites para que os povos indígenas
se retirassem de suas terras.”
***
É também simplória e ignora o
fato de as atividades produtivas dos povos originários implicarem o
deslocamento por parte do território ocupado, em uma espécie de rodízio.
Ignora as atividades que abrangiam áreas
sagradas, destinadas ao culto dos antepassados, de seus espíritos, de seus
mortos e da própria Mãe Terra. E áreas de atividades culturais e sociais:
jogos, artesanato, etc.
Nunca foi apenas por disputa de
terra e propriedades.
***
Mas, a aprovação vexatória desse PL
do marco, em momento em que o Supremo Tribunal Federal já proclamara a
inconstitucionalidade de tal interpretação não é e não pode ser interpretada
como apenas uma reação desrespeitosa ao STF ou uma posição de confronto aberto
com o Poder Judiciário.
Tampouco pode ser vista como o
interesse do Legislativo de retomar o exercício de suas atribuições
institucionais, preenchendo espaços vagos, de forma a impedir que outros
poderes venham a usurpar sua função, por absoluta inação. Na verdade, a
existência de espaços sem regulação atendem aos interesses daqueles que optam pelo
uso da força ou do poder econômico ou político, ou ambos, que detém.
***
O PL faz parte de uma estratégia
maior, muito mais antiga, de supressão
pelas elites e classes produtivas dominantes, de eliminação de qualquer
vestígio da existência de povos originais, tal qual aconteceu com os povos
escravizados – que se tentou embranquecer.
No caso dos indígenas, capaz de se
expressar em alto e bom som, por intermédio de um deputado autoritário, mais tarde eleito presidente, cujo
ideário ou raciocínio (se existente!) demonstra estreitas afinidades com ideias
fascistas, de defesa da eugenia e supremacia branca, e defesa da sociedade de
valores do homem branco e hetero.
Desse nazifascista, golpista fracassado
e, sobretudo, covarde, é a frase dita em discurso na Câmara do dia 16 de abril
de 1988, em que afirmava: “ Até vale uma observação neste momento: realmente a
cavalaria brasileira foi muito incompetente. Competente, sim, foi a Cavalaria
norte-americana, que dizimou seus índios no passado e hoje em dia não tem esse
problema no país".
***
Em seu respeitado livro Justiça –
O que é fazer a coisa certa, o professor de Harvard, Michael J. Sandel (Civilização
Brasileira, 2022) dedica todo um capítulo a discutir o tema Desculpas e
Indenizações onde trata da questão: ‘Devemos pagar pelos pecados de nossos
predecessores?’.
Abordando a questão pelo ângulo do
utilitarismo, do individualismo moral e da vontade autônoma de Kant ou de Rawls,
ele advoga a existência da condição de solidariedade e de ser membro de um
grupo, de pertencimento ou solidariedade, nos permitindo concluir que, se somos
parte, somos fiéis e pertencemos a uma sociedade, devemos sim, desculpas por
tudo o que fizeram os nossos antepassados, de quem herdamos o espírito e tudo
que possuímos como grupo, hoje.
***
Na contramão da ideia de Aldo
Rebelo e outros mais pobres de espírito, de que não podemos nos culpar do que
nossos antepassados fizeram, de bom ou não.
Mas, no sentido do proprietarismo tão
citado por Piketty, que obriga à indenização aos não índios que usurparam –
mesmo sem ter a intenção – terras que não lhes pertenciam. Nem com as
indenizações aos que de boa fé ocupam tais terras, meras manobras para apor
obstáculos às demarcações.
Afinal, como os africanos do Haiti
que tiveram de pagar aos colonizadores pela independência e nunca foram pagos
pelos sofrimentos sofridos; ou os afro americanos que não receberam nem os 16
hectares e o animal que lhe foi prometido, mesmo combatendo pela formação dos
Estados Unidos, também o Brasil apenas indenizou os fazendeiros que perderam sua
mão de obra escravizada.
Nunca nem os povos pretos
escravizados, nem os povos originários foram indenizados por suas terras e suas
vidas invadidas e tratadas como descartáveis.
Sem
improviso, Lula fez ontem um autêntico discurso de estadista em seu retorno à
sessão de Abertura da Assembleia Geral da ONU.
Interrompida
por seguidas manifestações de aplausos dos representantes das delegações presentes,
a fala do presidente brasileiro foi a confirmação de que o Brasil está de volta
ao cenário internacional, para “dar sua devida contribuição ao enfrentamento
dos principais desafios globais.”
***
Desta
forma, o discurso foi um veemente alerta para os mais graves, principais e
urgentes desafios e problemas que devem integrar a agenda internacional e
merecerem a atenção de todos os líderes do planeta.
Com
este objetivo, Lula abordou da crise climática à questão da fome e da desigualdade;
da vergonhosa distribuição de renda e riqueza à necessidade de dedicação de recursos
e esforços conjuntos para o alcance do desenvolvimento sustentável. Da necessidade
de reformulação das instâncias de deliberação multilateral, à busca da
transição energética do planeta; do respeito às divergências e no trato das
questões identitárias, à liberdade. Da necessidade de solução de conflitos pela
via do diálogo, à crítica aos conflitos armados, alimentados pela ainda
presente corrida armamentista.
***
Não
se nega que seu pronunciamento foi bastante auxiliado pela pouca disposição dos
oradores que o seguiram de ir contra o “status quo”, de utilizarem da oportunidade
para fazerem não só críticas, mas sugerirem soluções: para se permitirem pensar
fora da caixa.
A
título de se fazer um registro necessário, esse foi o tom adotado por vários
dos jornalistas e analistas políticos nos os jornais da tarde/noite de ontem.
***
Mas,
além do reconhecimento da importância da fala e dos temas focados, houve também
críticas, especialmente ao tratamento considerado raso à invasão russa ao
território ucraniano.
Se
condenou de forma abstrata a solução pela força das armas, não foi enfático na
necessidade de a Rússia paralisar os ataques e agressões ao país vizinho.
Mas
confesso minha estranheza quanto ao silêncio de órgãos de imprensa, jornalistas
ou comentaristas em relação à defesa necessária da liberdade de imprensa, em especial
sua crítica ao tratamento dispensado a Julian Assange, “punido por informar a
sociedade de maneira transparente e legítima”.
***
Outra
crítica ouvi, especialmente, de jornalistas ligados à maior empresa com atuação
na área de comunicação em nosso país, defensora desde sempre das chamadas
políticas de mercado, dos interesses do mercado financeiro e do neoliberalismo responsável
pela maior parte dos problemas de que Lula tratou e que mereceu seus elogios.
Para
não cometer injustiças, nem acusar a ninguém de adoção de um viés ideológico, vou
apenas destacar a limitada fonte de informações a que têm consultado, e que os
leva a declarar que Lula errou ao vincular o neoliberalismo vigente no mundo ao
crescimento das forças de ultradireita e do fascismo.
***
Para
não ser acusado de me utilizar do argumento da autoridade, vou apenas citar
alguns autores e obras que demonstram cabalmente a existência do vínculo entre
neoliberalismo, o crescimento exacerbado das desigualdades e da má distribuição
de renda, a precarização dos integrantes dos grupos menos favorecidos, a
sensação de abandono e desespero desses grupos e a saída “suicida” ou
democraticida a que se voltam.
Tais
elos podem ser vistos em Capital e Ideologia, de Thomas Piketty, onde o economista
apresenta extensa pesquisa sobre as razões do crescimento das desigualdades pós
anos 80, na maioria dos países.
***
Ou
ainda artigos de André Roncaglia, na Folha de São Paulo, onde examina dados da
Receita Federal para concluir, entre outras coisas, que em nosso país, “rico
empresta a juros ao Estado o dinheiro que não pagou em tributos” (Folha de 4 de
agosto de 2023, p. A32)
Como
base para as conclusões críticas extraídas
das pesquisas, a ideia imperiosa da necessidade de se zerar o déficit público e
aplicar uma política de austeridade, na busca de equilíbrio orçamentário: uma FALÁCIA.
O
link a seguir - https://www.youtube.com/watch?v=ZeUxyNH-mq0
– de debate sobre o Orçamento 2024 e o Déficit Zero promovido pelo Espaço
Plural, da Rede Estação Democracia, traz o que penso do tema.
***
Mas,
em entrevista no caderno Mercado, p. A19, de domingo 17 de setembro, a Folha publicou uma entrevista com o prêmio
Nobel de Economia em 2001, Joseph Stiglitz, que dispensa apresentação.
O
professor aborda a ênfase dada pelos mercados financeiros à importância do
déficit. E afirma que “A austeridade falhou em todos os lugares como
instrumento para o equilíbrio orçamentário.”
E
explica: “Austeridade geralmente leva a um menor crescimento... menor arrecadação
de impostos e mais gastos com seguro-desemprego e rede de segurança básica.
Então piora o déficit.”
***
E
conclui que “Não está claro para onde a economia global está indo. Os
resultados do neoliberalismo foram tão ruins que houve um aumento da desigualdade,
as pessoas na base não se saíram bem... Ha uma resposta antidemocrática, uma
resposta fascista em algumas partes do mundo.”
***
Esta
é a mesma abordagem na análise do professor Renato Pereira (Folha, caderno Ilustrada
Ilustríssima, 17 de setembro, 2023, p. C12) das promessas do candidato
anarcocapitalista Javier Milei.
O
candidato á frente das pesquisas na Argentina tem um discurso capaz de promover
o mais virulento ataque ao princípio da Justiça Social, além de promessas de
adoção de medidas drásticas de austeridade, o que instiga “.... milhões de eleitores que
vivem sem proteção social em um quadro feroz de instabilidade. A radicalização
política .... é sinal de uma era que combina degradação dos precarizados e
hipertrofia das elites, situação que inflama conflitos abertos pelo poder. “
Vai
além ao apontar tanto semelhanças quanto diferenças entre Trump, Bolsonaro e
Milei, que coincidem no menosprezo à forma como a elite pensante trata seus
eleitores”, caracterizados como uma “Multidão atomizada, tendo de se virar sozinha..sem
proteção, sem carreira, sem garantia”.
***
Para
concluir, afirma que “O cancelamento do eleitor ... incorpora um
preconceito.... a rejeição a pessoas que fazem suas escolhas em um quadro de
instabilidade feroz... quando é particularmente difícil acreditarem alguma coisa e manter sua autoestima” e
fazendo coro com o antropólogo Peter Turchin para quem a degradação dos
precarizados e a superprodução de elites são as forças da instabilidade para
finalizar que “ciclos de desigualdade crescente favorecem o surgimento de
elites aspirantes ... processo que multiplica o número de pessoas sem nada a
perder.”
Talvez não fosse necessário,
como nas novelas, recapitular as falas finais do pitaco de ontem em que Piketty
analisa as origens e a evolução de alta do endividamento público.
Em linhas gerais, dentre as
várias justificaticas para a acumulação de uma dívida pública, poderiam ser
citados a crença ou mais que a simples crença, o resultado do cálculo econômico
que indicasse a maior rentabilidade social da aplicação dos recursos quando
comparada ao custo de obtenção destes recursos, dada por sua taxa de juros; ou
quando comparada à lucratividade esperada de um pacote de investimentos privados
de mesmo valor.
***
A justificativa acima
permite ouimpõe alguns comentários: ao
contrário de Piketty, que se refere à crença, por rigor técnico preferi adotar
o conceito de cálculo econômico. Preciosismo
ocioso.
Afinal, seja do tipo público
ou privado, o projeto de investimento que serve de fundamento a este cálculo
deve se basear em projeções ou previsões a respeito do futuro. Portanto, em
hipóteses ou crenças.
***
Por certo, o reconhecimento
da importância de estimativas de futuro, portanto INCERTAS, no processo de
tomada de decisões econômicas permita reconhecer a gigantesca importância de
Keynes na explicação do papel e importância do Estado no ambiente econômico.
Afinal, ao contrário do que
muito Manual de Economia difunde equivocadamente, são estas expectativas
incertas, capazes de afetar o humor dos tomadores de decisões, que exigem do
Estado se responsabilizar pela criação de um ambiente de maior estabilidade e mais
otimista.
Muito longe de transformar
o Estado em mero substituto do papel dos interesses privados, ou de ação intervencionista
no domínio econômico.
***
Um segundo comentário
refere-se à dificuldade, reconhecidamente maior, do cálculo da rentabilidade
social de investimentos públicos, em razão da característica dos produtos
resultantes destes projetos, que dificultam a utilização de preços de mercado substituídos
por preços sombra, de apuração mais complexa.
À tentativa do cálculo de
preços pelo custo de oportunidade (a saber, o valor atribuído ao benefício atribuído
à decisão de não se produzir o bem) há que se acrescentar ainda outra
dificuldade: a estimativa de rentabilidade de possíveis projetos de
investimento privados tornados viáveis por tais produtos.
***
Estes obstáculos não devem
inviabilizar a elaboração do cálculo, de forma a demonstrar ou “a existência de um superávit de poupança
privada mal investida ... ou a crença do poder público em dispor de
oportunidades de investimento material (infraestruturas, transportes, energia
etc.) ou imaterial (educação, saúde, pesquisa) cuja rentabilidade social pareça
superior aos investimentos privados”.
Observe-se que os investimentos
citados como exemplo constituem o que o senso comum convencionou chamar de
custo Brasil, cuja redução interessa a todos.
***
Segundo Piketty, apesar
de tudo, os gastos públicos não foram causadores de déficits primários (gastos
maiores que as arrecadações) em todo o período que se estende de 1970 a 2015,
sendo uma elevação do indicador de endividamento, Dívida Pública/Pib, explicado
pela elevação da Dívida em razão de capitalização de juros, responsável pelo
surgimento de déficit ‘operacional’ e do déficit nominal; seja pelo crescimento
mais que proporcional da Dívida em relação ao do PIB.
Como ele destaca, “se a
dívida fica muito alta e os juros elevados demais, isso acabará agravando toda
possibilidade de ação pública.”
***
E acrescenta que “... o
crescimento do endividamento público a partir dos anos 1980-1990 deveu-se em
parte a uma estratégia deliberada visando a redução da influência do Estado. O
exemplo típico é a estratégia orçamentária ... do governo Reagan nos anos 1980”.
Sua opção política pela redução
de impostos sobre as rendas mais altas aumentou o déficit orçamentário, obrigando à
redução de gastos sociais, e servindo para justificar a obtenção de outras
receitas, de privatizações como forma de impedir a expansão deste vultoso rombo.
***
Para Piketty, a “evolução
pode ser vista como consequência da reconhecida impossibilidade do imposto
justo.”
Sem a contribuição dos
grupos de rendas e de patrimônios mais altos, inclusive dada a competição
fiscal entre países em meio à total flexibilização dos fluxos de capital, e o
declínio do consentimento das classes médias e populares com o pagamento de
impostos, a decisão pelo endividamento pode parecer uma opção tentadora.
***
No Brasil, como indicamos
ontem, o artigo de Roncaglia aponta a resistência à reforma dos tributos
indiretos (a unificação dos impostos sobre bens e consumo) pelos grupos de
interesse mais privilegiados, que cobram e impõem regimes especiais que livrem
seus negócios da mordida do fisco.
Mas é na tentativa de
colocar o rico no Imposto de Renda ou nos impostos diretos, na dificuldade de
arrecadar de forma mais justa que aguça os instintos selvagens dos grupos
privilegiados.
***
Dados anuais divulgados
pela Receita, todos em reais, são chocantes: entre 2020 e 2021, lucros e dividendos
declarados, de 555,7 bilhões de reais cresceram 44,6¨%, e representavam 36% do
total de rendimentos isentos. Deste total, 411 bilhões ficaram na mão do 1% e
117 bilhões com o 0,01% mais rico.
Outros dados indicam que
rendas não tributáveis e sujeitas a tributação exclusiva na fonte (rendimentos
de aplicações financeiras) constituem 95% do total recebido pelo 0,01% mais
ricos, 2 342 pessoas cujas rendas variam de 20 milhões a 22 bilhões ao ano !!!
(patrimônio de 2,3 trilhões!!!).
***
Quanto à progressividade
do Imposto de renda, os dados de dissertação de Jonathan V. Lopes mostram para
rendimentos do trabalho as seguintes alíquotas médias pagas: mais ricos (R$ 4
milhões por ano) 2%; rendas entre 250 e 370 mil, alíquota de 10,6%.
No caso de rendimentos do
capital, em que o fisco arrecadou um total de 3,3 trilhões, 31 bilhões foram dos
mais ricos, cuja alíquota efetiva foi de 1,98%.
Enfim, este é nosso país,
em que a maioria de nós, mortais pobres, vivemos criticando a sanha arrecadatória
do governo e a elevadíssima carga de tributos.
Eu poderia iniciar este
texto justificando o tempo decorrido desde o último pitaco, alegando que estava
escondido, com medo de ser atingido por alguma bala perdida disparada pela
Polícia Militar no processo de “higienização” que ela resolveu adotar para
cuidar da segurança da nossa sociedade.
Sendo eu um indivíduo
branco, além de má ideia, esta seria uma piada de péssimo gosto: a expressão
correta é genocídio, não higienização.
***
Mas as Polícias, seja a do
estado de São Paulo, sob o comando da visão estilizada e moderna de Witzel II, o
‘estrangeiro’ Tarcísio; seja a do próprio Rio de Cláudio Castro, vice e substituto
do juiz, matriz da institucionalização
da barbárie sob a forma de desprezível limpeza étnica; seja na Bahia do PT –
quem diria??, desde Rui Costa!!! – matam apenas a quem é PRETO. Pobre. De
preferência de comunidades carentes.
Com algum requinte de crueldade,
poderíamos até imaginar que antes de saírem do ninho e se tornarem adultos.
***
A sociedade branca, asseada,
limpinha e cheirando a perfumes caros para disfarçar o mau cheiro de sua
hipocrisia assiste a tudo isso de forma passiva. Muitos até concordando com a forma
de combate ao crime que o Exército das UPP já havia testado antes no Haiti.
Da mesma forma que se
mantém inerte à banalização do mal da violência contra as mulheres.
***
A ponto de não causar
qualquer reação mais contundente – passeatas, comícios, nada... – a violência
sexual a que foi submetida uma jovem, deixada desacordada na porta de sua casa.
Não vou entrar no mérito do
caso, nem apontar o dedo acusador, na busca de culpados (amigas, amigo, motorista
de aplicativo, irmão sonolento ou a besta fera que se dispõe a satisfazer suas necessidades
e fantasias sexuais com qualquer matéria inerte!).
Para mim, culpados somos
todos nós, membros de uma sociedade doente.
***
Doença que sem tratamento
vem se agravando: se há muito tempo permitia que alguém dormisse na praça e até
expusesse sua carência em canção de sucesso já se manifestava eventualmente, como
na queima do índio Galdino por diversão de adolescentes brancos e ricos.
Por desconhecimento, e
sem me aprofundar, vou apenas levantar hipóteses de outras agressões, muito
piores, contra a população de rua.
***
Quanto aos governos citados, de estados com PMs que optaram por aplicar a pena de morte inexistente ou o
tal ‘excludente de ilicitude’ apenas um
comentário. Com a exceção nada honrosa e trágica feita à Bahia, todos os demais
governantes posicionam-se à direita, menos ao centro e cada vez mais extremada
do espectro político.
Parece até que os nomes
citados estão em disputa para se gabaritarem a ocupar o cargo vago pela inelegibilidade
do mentor maior, o deplorável e cada vez mais corrupto comprovado, ex.
***
Nessa competição pelo
cometimento da maior atrocidade, não devemos esquecer o jeito de bom-mocismo e
certo 'jeitim capiau' da excrescência que é o governador de Minas, cujo nome, se citado,
sujaria esse texto.
Governador que comete
crime de secessão, que deveria estar configurado expressamente na Constituição,
com pena de perda de seus direitos políticos.
***
Enfim, há quem compre o
discurso e a fala mole deste ultra-direitista, cada vez mais desnudado.
Exemplo de político de
visão míope, egoísta e autocentrada, além de ignorante da história do país e dos
ciclos de sua formação histórica e econômica, e de sua espoliação desde os tempos do açúcar.
***
Mas o pitaco hoje era
para falar de Reforma tributária e, especialmente a tributação direta sobre os super
ricos deste país de vergonhosa desigualdade.
Para tanto, extraí trechos
do livro Capital e Ideologia, de T. Piketty, ao analisar a questão da elevação
do endividamento público e concluir que essa é uma evolução complexa”. E explica
: “... pode existir toda sorte de motivos para acumular uma dívida pública –
... um superávit de poupança privada mal
investida ... ou a crença do poder público em dispor de oportunidades de
investimento material (infraestruturas, transportes, energia etc.) ou imaterial
(educação, saúde, pesquisa) cuja rentabilidade social pareça superior aos
investimentos privados... “
***
Ele menciona que entre 1970 a
2015 a quase totalidade dos países ricos tinha situação de “déficit primário
quase nulo (contudo com forte progressão do endividamento total no período,
levando em conta a insuficiência do crescimento)”, com juros elevados...
Para ele, “ o crescimento
do endividamento público a partir dos anos 1980-1990 deveu-se em parte a uma
estratégia deliberada visando a redução da influência do Estado e citando como
exemplo o governo Reagan nos anos 1980,
que reduziu impostos sobre as rendas mais altas, gerando déficit e redução de gastos
sociais. Reduções de impostos aos ricos,
financiadas por privatizações de ativos públicos, ou seja, a transferência gratuita
dos títulos de propriedade.
***
No nosso Brasil, André
Roncaglia, (Folha de São Paulo de 4 de agosto último, p. A32) traz informações
alarmantes e relevantes para argumentar que, aqui, “O poder econômico se
converte em poder político para blindar a riqueza hiperconcentrada.” Para isso,
influencia a política econômica para proteger o poder real de seu patrimônio
enquanto interfere no processo legislativo para obter isenções tributárias.
Por importante, volto ao
texto de Roncaglia no próximo pitaco, amanhã.
A
Constituição de 1988, artigo 155 e emendas posteriores, definiu a competência dos Estados e do Distrito
Federal, para instituir impostos sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transportes (interestadual e
intermunicipal) e comunicação.
Em
pitaco anterior, assinalamos que o caráter de não cumulatividade do imposto foi
definido pela própria Lei Maior, ao determinar que fosse abatido do total a ser
recolhido com a venda em operação posterior (a venda do sapato, por exemplo) o valor
pago em etapa de produção anterior
(venda de couro ou solado)
***
Vale
dizer que a tradição da não cumulatividade dos impostos incidentes sobre a
produção e o consumo é consagrada desde a reforma promovida pela ditadura
militar, o que os transforma em impostos sobre valor agregado ou adicionado - IVA.
Em
seu livro Finanças Públicas: Teoria e Prática no Brasil, Giambiagi e Ana C.
Além, assinalam que o Brasil foi o
segundo país do mundo a adotar tal sistemática moderna de tributação, atrás
apenas da França.
***
Ainda
a título de referência histórica, desde sua criação nos anos 60, o ICM
caracterizava-se pela adoção de uma alíquota uniforme.
Daí
que, se fosse aplicada uma mesma alíquota sobre a base de cálculo em cada uma das
etapas de uma cadeia de produção, o valor final recolhido deveria corresponder
à aplicação da alíquota sobre o preço final do produto, pago pelo consumidor.
***
Desejando
fortalecer a noção do federalismo, a ideia da Constituição de 88 - artigo 155 e
seus parágrafos - era permitir maior autonomia aos estados e municípios, assegurando-lhes
o direito de legislarem sobre tributos de sua competência.
Quanto
à forma de repartição e apropriação da arrecadação com o ICMS, optou-se pela
adoção do princípio da origem, em contraposição ao principio do destino.
***
Se
a produção e venda de um bem se dá no interior de um estado, a escolha do princípio,
se origem ou destino não vai trazer qualquer problema, já que a origem do
produto (sua produção ou venda) será coincidente com o local de sua venda para
consumo, ou seu destino. Qualquer dos princípios gerará recursos para o mesmo
estado.
O
problema surge quando o produto gerado por uma empresa localizada em um estado
é destinado ou vendido em outra unidade da federação. Ou seja: o bem gerado por
empresa mineira é vendido para consumidor cearense.
Neste
caso, se vigora o princípio da origem (do bem) o valor arrecadado será apropriado
pelo estado mineiro. Ao contrário, pelo princípio do destino, a receita será do estado cearense, onde se encontrava
o consumidor, agente destinatário do bem produzido.
***
Na
verdade, o problema que surge com a definição dessa sistemática nos obriga a
perguntar sobre o objetivo fundamental e o interesse que move todo o governante
ou político, a saber, a promoção de um processo de desenvolvimento econômico
que permita ampliar as oportunidades de geração de emprego e renda para a
população de seu estado.
Visando
alcançar essa finalidade, buscam fornecer
as condições que permitam a criação de um ambiente de negócios saudável, fortalecendo um mercado capaz de estimular o
desenvolvimento de atividades produtivas, tecnologicamente modernas e
competitivas.
Tal
objetivo exige, além de investimentos na infraestrutura física (sítios adequados
à instalação de complexos industriais, canais de comunicação e rotas alternativas
para o escoamento da produção, entre outros), um outro tipo de infraestrutura, imaterial,
que se efetiva na maior e melhor qualificação e capacitação dos recursos humanos
da região, com a formação e manutenção de centros técnicos e universidades de
excelência, além de centos de pesquisa.
***
Embora
tais estruturas sejam classificadas como sendo de maior preocupação e maior responsabilidade
do setor público, elas devem ser complementadas ou suplementadas pelo
necessário investimento privado, destinado a financiar os gastos capazes de alavancarem
um crescimento genuino, lastreado no
processo de acumulação de capital e de seus efeitos cumulativos.
Com
o gasto de investimento, alimenta-se o processo multiplicador da renda, com a
necessidade de atendimento da demanda de empresas recém instaladas servindo à
expansão das atividades fornecedoras de insumos ou de complementos, todas dispostas
a expandir a produção e o emprego, ampliarem a contratação de mão de obra e o
nível de renda, o que deverá promover um ciclo virtuoso de aumento do comércio
e novas contratações, etc.
***
Se,
por si só, a atração de empresas seria capaz de disparar um ciclo virtuoso de
crescimento, tal preocupação, acompanhada da autonomia estadual para legislar sobre
o ICMS de um lado, e da sistemática de arrecadação pelo princípio da origem,
por outro, provocaram uma consequência trágica para as finanças estaduais: a
guerra fiscal.
Desejosos
de atrair empresas para se instalarem em seu território, e melhorar tanto o
ambiente de negócios, emprego e renda, quanto fazer crescer a arrecadação do estado,
os interesses políticos dos governantes os levou a abrirem uma concorrência
desleal para atração de novos investimento, caracterizando uma verdadeira
guerra fiscal.
***
Importante
arma dessa guerra foi a concessão de incentivos de várias espécies, mas
principalmente fiscais, às novas empresas,
alguns com prazo de extensão por períodos de vários anos.
Para
compensar a perda de receita daí advinda, os governadores apelaram para a
promoção de alterações possíveis nas legislações do seu principal imposto,
alterando alíquotas de outros produtos e criando uma legislação cada vez mais
disfuncional e um emaranhado de leis cujo acompanhamento e interpretação exigia
das empresas a montagem de batalhões de técnicos e especialistas que redundavam
em custos elevados e perda de eficiência e lucratividade.
***
Essas
são algumas correções que a atual reforma se propõe a corrigir, na direção mais
que correta, necessária.
Assim,
a simplificação, a unificação dos impostos sobre o consumo em duas grandes categorias
(IBS e CBS) e a adoção do princípio do destino são os pontos benéficos a serem
citados
Apenas
que, com o compromisso assumido por vários estados, de isentar o recolhimento
de impostos originados no seu território frente à necessidade de manutenção de finanças
saudáveis, será necessário um período de transição bastante flexível para a
adoção integral do princípio do destino.
Não por acaso, passaram-se 58
anos para a aprovação de uma reforma tributária que viesse substituir, ainda
que parcialmente, aquela instituída no bojo das reformas autoritárias pela ditadura
militar, em 1965.
Em sua dissertação de mestrado, aprofundada
depois em sua tese de doutorado, o
professor Fabrício Augusto de Oliveira foi de rara felicidade ao explicitar a
característica básica daquela reforma: promover o processo de acumulação capitalista
a todo custo no país, que permitisse estimular um processo de crescimento
econômico, distinto e muito distante, de um processo de desenvolvimento econômico
genuino.
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Apoiado e financiado pelas várias
frações da classe capitalista, de origem nacional ou não, atuando no país, a
filosofia da reforma advinda do golpe militar não se preocupou em promover a
incorporação das massas trabalhadoras, a melhoria de sua condição de vida e reprodução,
o aumento de sua renda e qualificação, capazes de gerar um mercado amplo e dinâmico,
o que acarretou umdesenvolvimento do
tipo meia boca, gerador de um padrão de centralização e concentração de renda;
de vergonhosa desigualdade; na contra-mão de um autêntico sistema tributário em
sintonia com princípios universais como o da equidade.
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Apesar de classificar os tributos
em quatro grandes categorias – impostos sobre comércio exterior, sobre o
patrimônio e a renda, sobre a produção e a circulação de bens e serviços; além
de impostos únicos -, a arrecadação tributária privilegiou a cobrança dos
impostos de tipo indireto, com destaque para o ICM (mais tarde, ICMS) e o IPI.
Várias observações podem e devem ser
feitas em relação a estes impostos indiretos, cujo nome decorre de o consumidor,
sujeito que paga o tributo embutido no preço do produto que adquire, não ser o
responsável pelo recolhimento do imposto aos cofres públicos.
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Desde sua criação estes impostos indiretos
já assumiam a forma de imposto sobre valor agregado, o que simplificava a
fiscalização tributária, uma vez que o tributo pago na etapa anterior da
produção era creditado e abatido do valor a ser recolhido quando da venda
posterior.
Desnecessário dizer que tal sistemática
não era suficiente para impedir que empresários mal intencionados fizessem uso
de documentos falsos ou adulterados, apropriando-se de créditos inexistentes,
quando não deixando de promover o recolhimento de forma intencional.
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Afinal, a legislação previa a
prescrição do direito de cobrança dos tributos, transcorridos 5 anos da data do
fato gerador.
Independente disso, os tributos
sobre renda ou propriedade, em que é possível individualizar e cobrar de forma direta
os beneficiários, permitindo alcançar de forma mais simples os contribuintes
mais ricos e maiores nunca tiveram a importância devida na arrecadação.
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Nenhuma novidade.
Se um país necessita arrecadar
1000 unidades monetárias para cobrir os gastos de seu governo, pode fazê-lo
cobrando 800 dos indivíduos mais favorecidos (com maior renda, propriedades ou
patrimônios) e 200 de todo o restante da população via impostos sobre consumo
ou, ao contrário, cobrar 800 de todos os cidadãos via impostos indiretos e
apenas 200 diretamente da identificação daqueles que mais podem pagar.
No primeiro caso, o sistema tributário atenderia ao princípio da
equidade, de cobrar de forma mais justa de cada indivíduo.
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Isso poderia ser feito
verificando o benefício de cada contribuinte em relação aos serviços prestados
pelo setor público. Alternativamente, de forma menos complexa e mais adequada a
promover maior justiça social poderia buscar adotar o princípio da capacidade
contributiva, onde quem mais tem, mais pode, paga mais. Em acréscimo contribuiria
para a promoção da função distributiva do gasto público.
Se formulado para favorecer a cobrança
de impostos diretos - a cobrança dos 800 daqueles que mais podem - o sistema
tributário dotaria o país de um tipo de arrecadação mais progressiva: onde o
mais rico e de maior capacidade, pagaria uma proporção maior de sua renda.
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A opção por se privilegiar os impostos
indiretos, resultaria em um sistema mais regressivo.
Um exemplo ilustra esta situação:
ao comprar um mesmo bem com preço de 1000, se a alíquota é de 18%, tanto o rico
como o pobre pagam o mesmo valor de 180.
Mas 180 é uma proporção muito
mais elevada em relação à renda do cidadão que ganha salário de 1500 (a
proporção da renda seria de 180 dividida por 1500, ou 12%) do que se o comprador
tivesse um salário de 30 mil (nesse caso, a proporção seria de 0,6%).
O mais rico paga muito menos, proporcionalmente a sua renda. Ou seja: na direção contrária ao princípio da
capacidade contributiva.
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O exemplo mostra que restará ao
mais rico uma parcela maior de sua renda, disponível para financiar seu padrão
de vida, sua educação e saúde, sua alimentação e seu lazer, permitindo até sobrar dinheiro no final do
mês, para poupar e poder aplicar financeiramente.
O imposto sobre circulação de
bens ajuda a concentrar ainda mais a renda e as propriedades, patrimônio e fortunas.
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Pois bem, a reforma tributária
aprovada agora, como algo histórico por fundir cinco tributos sobre produção e
circulação, apenas dá maior eficiência e racionalidade ao cálculo do valor que produtores
e comerciantes deverão recolher aos cofres públicos. Apenas simplifica o
cálculo a ser feito e reduz o custo da manutenção de equipes de analistas, advogados,
contadores, administradores e técnicos que as empresas vieram tendo que contratar
e manter, ao longo desses anos, como resultado do cipoal de leis (o ICMS tinha
legislação própria para vários produtos e para cada um dos 27 estados e
Distrito Federal).
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Ao reduzir o custo das empresas,
permitindo o aumento de seus lucros, entende-se a razão de tanto aplauso e apoio
das classes empresariais à sua aprovação.
Quanto a uma reforma mais justa e
necessária, que alcançasse as grandes fortunas, propriedades, rendas elevadas
de trabalho e, inclusive, de aplicações
financeiras, cobrando mais dos que mais podem, essa ficará para um momento
posterior.
Quem sabe o longo prazo. Tempo em
que, nas palavras de Keynes, estaremos todos mortos.