terça-feira, 11 de julho de 2023

Razões e alguns dos benefícios da reforma tributária

 



Link do youtube: https://youtu.be/Oc8SnZwNxns

A Constituição de 1988, artigo 155 e emendas posteriores,  definiu a competência dos Estados e do Distrito Federal, para instituir impostos sobre a  circulação de mercadorias e prestação de  serviços de transportes (interestadual e intermunicipal) e comunicação.

Em pitaco anterior, assinalamos que o caráter de não cumulatividade do imposto foi definido pela própria Lei Maior, ao determinar que fosse abatido do total a ser recolhido com a venda em operação posterior (a venda do sapato, por exemplo) o valor  pago em etapa de produção anterior (venda de couro ou solado)

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Vale dizer que a tradição da não cumulatividade dos impostos incidentes sobre a produção e o consumo é consagrada desde a reforma promovida pela ditadura militar, o que os transforma em impostos sobre valor agregado ou adicionado - IVA.

Em seu livro Finanças Públicas: Teoria e Prática no Brasil, Giambiagi e Ana C. Além, assinalam que o Brasil  foi o segundo país do mundo a adotar tal sistemática moderna de tributação, atrás apenas da França.

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Ainda a título de referência histórica, desde sua criação nos anos 60, o ICM caracterizava-se pela adoção de uma alíquota uniforme.

Daí que, se fosse aplicada uma mesma alíquota sobre a base de cálculo em cada uma das etapas de uma cadeia de produção, o valor final recolhido deveria corresponder à aplicação da alíquota sobre o preço final do produto, pago pelo consumidor.

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Desejando fortalecer a noção do federalismo, a ideia da Constituição de 88 - artigo 155 e seus parágrafos - era permitir maior autonomia aos estados e municípios, assegurando-lhes o direito de legislarem sobre tributos de sua competência.

Quanto à forma de repartição e apropriação da arrecadação com o ICMS, optou-se pela adoção do princípio da origem, em contraposição ao principio do destino.

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Se a produção e venda de um bem se dá no interior de um estado, a escolha do princípio, se origem ou destino não vai trazer qualquer problema, já que a origem do produto (sua produção ou venda) será coincidente com o local de sua venda para consumo, ou seu destino. Qualquer dos princípios gerará recursos para o mesmo estado.

O problema surge quando o produto gerado por uma empresa localizada em um estado é destinado ou vendido em outra unidade da federação. Ou seja: o bem gerado por empresa mineira é vendido para consumidor cearense.

Neste caso, se vigora o princípio da origem (do bem) o valor arrecadado será apropriado pelo estado mineiro. Ao contrário, pelo princípio do destino,  a receita será do estado cearense, onde se encontrava o consumidor, agente destinatário do bem produzido.

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Na verdade, o problema que surge com a definição dessa sistemática nos obriga a perguntar sobre o objetivo fundamental e o interesse que move todo o governante ou político, a saber, a promoção de um processo de desenvolvimento econômico que permita ampliar as oportunidades de geração de emprego e renda para a população de seu estado.

Visando alcançar essa finalidade, buscam  fornecer as condições que permitam a criação de um ambiente de negócios saudável,  fortalecendo um mercado capaz de estimular o desenvolvimento de atividades produtivas, tecnologicamente modernas e competitivas.

Tal objetivo exige, além de investimentos na infraestrutura física (sítios adequados à instalação de complexos industriais, canais de comunicação e rotas alternativas para o escoamento da produção, entre outros), um outro tipo de infraestrutura, imaterial, que se efetiva na maior e melhor qualificação e capacitação dos recursos humanos da região, com a formação e manutenção de centros técnicos e universidades de excelência, além de centos de pesquisa.

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Embora tais estruturas sejam classificadas como sendo de maior preocupação e maior responsabilidade do setor público, elas devem ser complementadas ou suplementadas pelo necessário investimento privado, destinado a financiar os gastos capazes de alavancarem um  crescimento genuino, lastreado no processo de acumulação de capital e de seus efeitos cumulativos.  

Com o gasto de investimento, alimenta-se o processo multiplicador da renda, com a necessidade de atendimento da demanda de empresas recém instaladas servindo à expansão das atividades fornecedoras de insumos ou de complementos, todas dispostas a expandir a produção e o emprego, ampliarem a contratação de mão de obra e o nível de renda, o que deverá promover um ciclo virtuoso de aumento do comércio e novas contratações, etc.

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Se, por si só, a atração de empresas seria capaz de disparar um ciclo virtuoso de crescimento, tal preocupação, acompanhada da autonomia estadual para legislar sobre o ICMS de um lado, e da sistemática de arrecadação pelo princípio da origem, por outro, provocaram uma consequência trágica para as finanças estaduais: a guerra fiscal.

Desejosos de atrair empresas para se instalarem em seu território, e melhorar tanto o ambiente de negócios, emprego e renda, quanto fazer crescer a arrecadação do estado, os interesses políticos dos governantes os levou a abrirem uma concorrência desleal para atração de novos investimento, caracterizando uma verdadeira guerra fiscal.

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Importante arma dessa guerra foi a concessão de incentivos de várias espécies, mas principalmente fiscais,  às novas empresas, alguns com prazo de extensão por períodos de vários anos.

Para compensar a perda de receita daí advinda, os governadores apelaram para a promoção de alterações possíveis nas legislações do seu principal imposto, alterando alíquotas de outros produtos e criando uma legislação cada vez mais disfuncional e um emaranhado de leis cujo acompanhamento e interpretação exigia das empresas a montagem de batalhões de técnicos e especialistas que redundavam em custos elevados e perda de eficiência e lucratividade.

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Essas são algumas correções que a atual reforma se propõe a corrigir, na direção mais que correta, necessária.

Assim, a simplificação, a unificação dos impostos sobre o consumo em duas grandes categorias (IBS e CBS) e a adoção do princípio do destino são os pontos benéficos a serem citados

Apenas que, com o compromisso assumido por vários estados, de isentar o recolhimento de impostos originados no seu território frente à necessidade de manutenção de finanças saudáveis, será necessário um período de transição bastante flexível para a adoção integral do princípio do destino.


segunda-feira, 10 de julho de 2023

Aprovada na Câmara, a Reforma Tributária é a que o país necessita?

 




Também no link: https://youtu.be/s5Y-e6fJ4Kk

Não por acaso, passaram-se 58 anos para a aprovação de uma reforma tributária que viesse substituir, ainda que parcialmente, aquela instituída no bojo das reformas autoritárias pela ditadura militar, em 1965.

Em sua dissertação de mestrado, aprofundada depois em sua tese de doutorado,  o professor Fabrício Augusto de Oliveira foi de rara felicidade ao explicitar a característica básica daquela reforma: promover o processo de acumulação capitalista a todo custo no país, que permitisse estimular um processo de crescimento econômico, distinto e muito distante, de um processo de desenvolvimento econômico genuino.

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Apoiado e financiado pelas várias frações da classe capitalista, de origem nacional ou não, atuando no país, a filosofia da reforma advinda do golpe militar não se preocupou em promover a incorporação das massas trabalhadoras, a melhoria de sua condição de vida e reprodução, o aumento de sua renda e qualificação, capazes de gerar um mercado amplo e dinâmico, o que acarretou um  desenvolvimento do tipo meia boca, gerador de um padrão de centralização e concentração de renda; de vergonhosa desigualdade; na contra-mão de um autêntico sistema tributário em sintonia com princípios universais como o da equidade.

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Apesar de classificar os tributos em quatro grandes categorias – impostos sobre comércio exterior, sobre o patrimônio e a renda, sobre a produção e a circulação de bens e serviços; além de impostos únicos -, a arrecadação tributária privilegiou a cobrança dos impostos de tipo indireto, com destaque para o ICM (mais tarde, ICMS) e o IPI.

Várias observações podem e devem ser feitas em relação a estes impostos indiretos, cujo nome decorre de o consumidor, sujeito que paga o tributo embutido no preço do produto que adquire, não ser o responsável pelo recolhimento do imposto aos cofres públicos.

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Desde sua criação estes impostos indiretos já assumiam a forma de imposto sobre valor agregado, o que simplificava a fiscalização tributária, uma vez que o tributo pago na etapa anterior da produção era creditado e abatido do valor a ser recolhido quando da venda posterior.

Desnecessário dizer que tal sistemática não era suficiente para impedir que empresários mal intencionados fizessem uso de documentos falsos ou adulterados,  apropriando-se de créditos inexistentes, quando não deixando de promover o recolhimento de forma intencional.

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Afinal, a legislação previa a prescrição do direito de cobrança dos tributos, transcorridos 5 anos da data do fato gerador.

Independente disso, os tributos sobre renda ou propriedade, em que é possível individualizar e cobrar de forma direta os beneficiários, permitindo alcançar de forma mais simples os contribuintes mais ricos e maiores nunca tiveram a importância devida na arrecadação.

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Nenhuma novidade.

Se um país necessita arrecadar 1000 unidades monetárias para cobrir os gastos de seu governo, pode fazê-lo cobrando 800 dos indivíduos mais favorecidos (com maior renda, propriedades ou patrimônios) e 200 de todo o restante da população via impostos sobre consumo ou, ao contrário, cobrar 800 de todos os cidadãos via impostos indiretos e apenas 200 diretamente da identificação daqueles que mais podem pagar.

No primeiro caso, o  sistema tributário atenderia ao princípio da equidade, de cobrar de forma mais justa de cada indivíduo.

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Isso poderia ser feito verificando o benefício de cada contribuinte em relação aos serviços prestados pelo setor público. Alternativamente, de forma menos complexa e mais adequada a promover maior justiça social poderia buscar adotar o princípio da capacidade contributiva, onde quem mais tem, mais pode, paga mais. Em acréscimo contribuiria para a promoção da função distributiva do gasto público.

Se formulado para favorecer a cobrança de impostos diretos - a cobrança dos 800 daqueles que mais podem - o sistema tributário dotaria o país de um tipo de arrecadação mais progressiva: onde o mais rico e de maior capacidade, pagaria uma proporção maior de sua renda.

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A opção por se privilegiar os impostos indiretos, resultaria em um sistema mais regressivo.

Um exemplo ilustra esta situação: ao comprar um mesmo bem com preço de 1000, se a alíquota é de 18%, tanto o rico como o pobre pagam o mesmo valor de 180.

Mas 180 é uma proporção muito mais elevada em relação à renda do cidadão que ganha salário de 1500 (a proporção da renda seria de 180 dividida por 1500, ou 12%) do que se o comprador tivesse um salário de 30 mil (nesse caso, a proporção seria de 0,6%).

O mais rico paga muito menos,  proporcionalmente a sua renda.  Ou seja: na direção contrária ao princípio da capacidade contributiva.

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O exemplo mostra que restará ao mais rico uma parcela maior de sua renda, disponível para financiar seu padrão de vida, sua educação e saúde, sua alimentação e seu lazer,  permitindo até sobrar dinheiro no final do mês, para poupar e poder aplicar financeiramente.

O imposto sobre circulação de bens ajuda a concentrar ainda mais a renda e as propriedades, patrimônio e fortunas.

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Pois bem, a reforma tributária aprovada agora, como algo histórico por fundir cinco tributos sobre produção e circulação, apenas dá maior eficiência e racionalidade ao cálculo do valor que produtores e comerciantes deverão recolher aos cofres públicos. Apenas simplifica o cálculo a ser feito e reduz o custo da manutenção de equipes de analistas, advogados, contadores, administradores e técnicos que as empresas vieram tendo que contratar e manter, ao longo desses anos, como resultado do cipoal de leis (o ICMS tinha legislação própria para vários produtos e para cada um dos 27 estados e Distrito Federal).

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Ao reduzir o custo das empresas, permitindo o aumento de seus lucros, entende-se a razão de tanto aplauso e apoio das classes empresariais à sua aprovação.

Quanto a uma reforma mais justa e necessária, que alcançasse as grandes fortunas, propriedades, rendas elevadas de trabalho e,  inclusive, de aplicações financeiras, cobrando mais dos que mais podem, essa ficará para um momento posterior.

Quem sabe o longo prazo. Tempo em que, nas palavras de Keynes, estaremos todos mortos.

 

  


terça-feira, 23 de maio de 2023

Política Econômica: fiscal e monetária. Há razões para conflitos e para a histeria dos mercados e da mídia?

 



 link do Youtube: https://youtu.be/B2v5Mh4Xiw4

Parece-me que desde sempre a humanidade cultiva a impressão errada de que apenas as ciências físicas, naturais, matemáticas sejam, de fato, dotadas de genuíno caráter científico, o que se deve ao método e à linguagem que adota.

A rigor, acredito que duas características atribuídas a essas ciências ajudam a conformar o caráter que lhes é atribuído:  a questão da Prova obtida em experiências repetidas e controladas em laboratórios e a questão da imparcialidade do cientista ou pesquisador. Ambas ajudaram e ajudam a sustentar o Mito do Método que as privilegia.

Embora sejam apenas mitos, como o da evolução linear e progressiva dos avanços científicos, ao estilo da colocação de tijolos em uma construção que se ergue por etapas,  à la Popper, em contraponto à visão dialética e evolutiva das revoluções de Kuhn.

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Tal convenção, e visão de mundo, transforma as ciências sociais em falsas ciências, meras representações ideológicas, postura contra qual se insurgiu o grande pensador Chico de Oliveira, para quem o conteúdo ideológico resultante de distintas cosmovisões e interesses sociais diversos é que permitiriam dar cientificidade à análise de uma realidade multifacetada.

Procurando fugir do estigma ideológico nela impregnado  por ser a ciência social  que é, sem condições de repetição de experimentos sob controle; e onde o cientista pesquisador é privado de isenção e imparcialidade por ser, simultaneamente, sujeito e objeto da análise, a ciência econômica procurou aplicar, por imitação ou disfarce, o método e linguagem das ciências naturais.

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Como André Lara Resende denuncia  em Camisa de Força Ideológica: a Crise da Macroeconomia, autor e livro de que extraio alguns dos conceitos aqui destacados -, para escapar das amarras ideológicas a Ciência Econômica (e seus representantes) elaborou todo um esquema de conceitos para criar a falsa impressão de neutralidade científica e imparcialidade de análise.

Tal esforço não teve êxito, como o demonstra a macroeconomia cujo objetivo é apenas o de “ cumprir o papel ... de restringir e direcionar o poder estatal ... em benefício (de poderosos grupos de interesses) do capitalismo financeiro”; ou a “teoria monetária, ... que sempre  teve como objetivo restringir o poder estatal em expandir o crédito e criar poder aquisitivo”.

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Para atingir seu objetivo, cultiva-se outro bezerro de ouro,  a falaciosa “exigência de equilíbrio anual das contas públicas, (que trata indistintamente) ... gastos correntes e os gastos de investimento,” de forma a paralisar “a imprescindível atuação do Estado (impedindo-o de agir) ... em prol do interesse público como do bom funcionamento do setor privado”.  

No estágio atual de capitalismo financeiro em  que vivemos, restringir o poder do Estado exige limitar sua capacidade de dar crédito  - a partir do nada – e expandir o poder aquisitivo da economia. “Limite que é necessariamente um limite político.”

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Cientes de que i) o Estado não necessita de poupança prévia para criar crédito (dinheiro); ii) tanto o dinheiro como o título representativo de dívida pública emitido pelo Estado são dívidas públicas; iii) a dívida pública é tanto um passivo do Estado quanto um ativo do setor privado; iv) a inflação só é provocada pela criação de crédito/dívida pelo Estado se esta criação superar os limites de recursos ociosos ou  potenciais em condicões de serem disponibilizados à produção; ENTÃO, CADA VEZ MAIS  para restringir a “faculdade do Estado dar crédito e expandir o poder aquisitivo na economia” os interesses privilegiados - do capital financeiro- passam a empregar um novo conceito destinado à  “adoção de um  limite superior para relação dívida/PIB”.

Curiosamente, os que defendem restrições ao endividamente público são os portadores dos títulos,  agentes privilegiados que não demonstram essa mesma preocupação com a expansão do crédito, especialmente quando esse crédito é criado pelo sistema bancário.

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Como a maior parcela de poder aquisitivo em circulação compõe-se de recursos fornecidos pelos bancos, podemos perceber os interesses por trás de toda a preocupação com controle de gastos públicos.

Sendo direto: quando o Estado cria poder aquisitivo, seja pela criação de moeda ou sob a forma de endividamento para sustentar gastos voltados à melhoria das condições de vida da população mais necessitada, imediatamente erguem-se as vozes críticas, atribuindo a essa política, erroneamente, a responsabilidade de ser causa de inflação. Estas vozes silenciam-se quando este poder aquisitivo é criado via crédito fornecido pelos bancos, crédito que lhes gera vultosos lucros.

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O que resulta da criação pelo Estado de crédito ou poder aquisitivo é emissão de dívida sem qualquer risco para o comprador do título. Afinal, o devedor é também quem tem poder para criar o dinheiro com o qual liquidar a dívida.

Nesse processo, o setor privado garante uma excelente oportunidade para aplicar seus saldos superavitários, dada ainda a promessa de pagamento assegurado de juros, sem qualquer risco de crédito.

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Essa expansão de dívida ou do passivo financeiro do Estado cria uma movimento de autoalimentação uma vez que  provoca um processo de inflação de ativos (alta de preços de ativos ou títulos) que,  para ocorrer  “sem que haja redução proporcional de poupança de outros ativos privados” exige o continuado aumento do passivo do Estado.

Dessa forma, “a responsabilidade fiscal não pode mais se restringir à exigência de equilíbrio orçamentário na falta de limites naturais, apenas limites institucionais, políticos definidos, para a expansão do crédito público.”

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Em síntese:  não há razão para a histeria dos mercados, da midia ou a manutenção pelo BC de juros escorchantes, que destroem a capacidade de crescimento da produção e renda da economia, exceto o fato de que uma política econômica consciente e responsável voltada para investimentos em prol da sociedade resulta em melhor e mais equitativa distribuição dos rendimentos gerados.


quarta-feira, 26 de abril de 2023

Juros elevados, limitação de gastos públicos e nova regra fiscal: o que está por trás da ida do presidente do Banco Central ao Senado

 



https://youtu.be/8sn6K1TdeP8

Ouvido na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado no dia de ontem, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, declarou não ser possível afirmar a partir de quando os juros poderão começar a cair em nosso país.

Justificou alegando que tem direito a apenas um voto no Comitê de Política Monetária – COPOM, em meio a 9 votos.

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Fosse eu mais maldoso, poderia achar que o problema é não ter sido ainda autorizado ou recebido a ordem de reduzir os juros de seus patrões, os grandes magnatas do capital financeiro rentista, especulativo e estéril.

Mas não seria deselegante a tal ponto. Afinal, o neto do paladino do liberalismo nacional, Bob Fields, mostrou que não é presidente do Banco Central à toa e que sabe bem a importância da questão e do debate dos juros, que ele classificou de meritório.

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Pelo que vi nos jornais da noite, chegou até a falar que Lula tem o direito de criticar os juros, situação que me dá tranquilidade:  ao saber que o presidente do BC autoriza o presidente eleito do país a se manifestar sobre política econômica.

Mas Roberto Campos mostrou que entende de seu ofício: fazer a inflação convergir para a meta ou trazer a inflação para a meta, sem elevado custo social.

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Em sua defesa,  argumentou com a obviedade de que a inflação é o mais importante elemento de corrosão social, de desorganização do ambiente econômico e gerador de concentração de renda e aumento do grau de desigualdade.

Em suma: a inflação penaliza os mais pobres, cujos rendimentos não lhes asseguram acesso aos bens mais necessários, ao contrário da camada social mais privilegiada, que consegue aplicar as sobras de sua renda no mercado financeiro, aplicados a taxas de juros capazes de assegurarem remuneração apropriada ao seu risco.

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Por seu discurso, ao presidente do BC, pouco importa que a relação entre juros e a decisão de investimentos seja negativa, ou seja, maior os juros, menores os investimentos produtivos: aqueles que geram emprego, produção e mais bens e serviços no mercado.

Em sua opinião,  para crescer o país deverá atrair investidores – e investimentos. E, não reconhecendo a relação citada acima, insiste em que basta ao governo cortar gastos e reduzir ou estabilizar a proporção de dívida bruta em relação ao PIB, que estará feito o passe de mágica para o crescimento.

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Em outro momento de sua fala, explicou a mecânica da calibragem da tomada de decisão quanto aos juros pelo COPOM baseada no sistema de metas, afirmando “ser muito difícil hoje um país seguir o sistema de metas que a gente segue sem ter um regime de disciplina fiscal.”

Lembremos que esse sistema de metas, cuja única ferramenta disponível é a taxa de juros é hoje muito questionado, inclusive por aqueles que consideram ser a inflação causada apenas por excesso de demanda, o que está longe de ser nosso caso atualmente.

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Recordemos que tal sistema se insere no conjunto de políticas propostas no âmbito do pacote ideológico do neoliberalismo, que condena qualquer ação do Estado no ambiente econômico, de forma a criar cada vez mais espaço para a atuação sem limites (e exploração da sociedade) pelas garras do capital.

Além disso, há que se destacar que, parte da argumentação em que se assenta o sistema de metas é a influência das expectativas de inflação feitas pelo mercado.

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Daí a razão de o BC pesquisar e publicar semanalmente as expectativas que os agentes e instituições poderosas do mercado criam e que impõem a todos.

Aí é que entra a questão das expectativas trazidas pelo “arcabouço fiscal” que ele considera ter sido um movimento na direção certa. Embora candidamente tenha admitido não haver relação automática entre a apresentação da nova regra e o corte de juros.

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E essa é uma questão que me preocupa. Muito.

Até aqui defendi a nova regra fiscal proposta em comparação à fatídica regra do teto de gastos. Afinal, a outra nunca foi cumprida nem pelos liberais do último governo (como bem sabe o bolsotário que dirige o BC).

Tenho afirmado que melhor uma regra que nenhuma. Que melhor uma regra que incorpora o crescimento vegetativo da sociedade para definir valores mínimos para variação dos gastos públicos, sociais principalmente.

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Condicionar gastos públicos ao comportamento da arrecadação, limitando o crescimento das despesas a 70% da variação da receita é algo com que não concordo. Mas, vá lá: no momento é o que a correlação de forças permite ser aprovado.

Ruim. Mas melhor que o que tinha. Ainda mais se tivermos uma reforma tributária progressiva, taxando pesadamente grandes fortunas, heranças, grandes rendas. E liberando as classes mais pobres de pagar impostos pesados que incidem sobre consumo.

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Mas, quando o presidente do BC e os representantes do capital financeiro manifestam-se favoráveis à nova regra, desvinculada da Reforma Tributária que necessita ser feita (e que dificilmente será a possível!), começo a perceber que a luta para tornar o país mais justo e menos desigual ainda está longe de ser enfrentada.

Volto ao tema dos interesses do capital financeiro na limitação dos gastos públicos em outra oportunidade.

Até lá, resta-nos o topo do ranking infeliz de juros reais mais elevados do planeta.




quinta-feira, 13 de abril de 2023

100 Dias de um Governo sob Ataque Continuado

 link do youtube: https://youtu.be/hO82KvLdJJw

Deveriam trazer alguma tranquilidade, e sinalizar a volta do país à normalidade, os depoimentos prestados à Polícia Federal por mais de 80 militares, vários deles membros do oficialato, inclusive generais, para esclarecer sua participação nos atos terroristas do dia 8 de janeiro, dia da vergonha nacional.

Afinal, livre do cabresto e das amarras que o meliante que ocupava o mais elevado cargo do Executivo Nacional - que fazia dele o Comandante Supremo das Forças Armadas (art. 142 da Constituição Federal) - tentou lhe impor, a ação da PF demonstrou que ela não era “sua”.

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Como Instituição de Estado, a PF mostrou que não tinha dono, não se deixando subjugar e preservando e reforçando sua autonomia.

De quebra, o fato de militares terem de prestar contas de seus atos, alguns revestidos de caráter criminoso, como qualquer cidadão infrator das normas vigentes serve para derrubar essa classe de cidadãos brasileiros do falso pedestal em que sempre acreditaram se encontrar.

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Exalte-se, aqui, a decisão dos ministros do Supremo, Moraes à frente, e dos ministros do STM (Supremo Tribunal Militar), de que compete à Justiça Comum, adotados os procedimentos investigativos padrão, tratarem dos casos de crimes comuns envolvendo militares.

Tal entendimento exclui essa categoria de cidadãos das prerrogativas especiais, incluindo a de foro.

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Tais fatos configuram que o país está voltando à normalidade? Estamos no caminho de união e reconstrução? É de tranquilidade o horizonte que se abre à nossa frente?

Lamentavelmente, como lembrou ontem o historiador Marco Antônio Villa, no Jornal da Cultura, a resposta é longe disso: a cada dia estamos vivenciando um GOLPE EM CURSO.

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Golpe sob novas feições, mas de profunda ojeriza e total desrespeito às Instituições,  promovido pelos próprios ‘representantes do povo’, suas excelências (?) os nobres (?) deputados no auditório da Comissão de Segurança Pública na terça feira, quando da visita, atendendo a convite da Comissão, do ministro da Justiça, Flávio Dino.

Trocando acusações, falando e fazendo comparações destinadas apenas a ver quem era capaz de se sobressair com a maior tolice, desde que pudesse incluir Lula em algum tipo de conspiração ou fato capaz de atemorizar os eleitores menos esclarecidos, a sessão acabou se constituindo em um show de horrores.

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Com direito a  troca de empurrões, ameaças de agressão, e até um sintomático “vai tomar no ....” saído da boca mais que abençoada da deputada Carla Zambelli (Villa lembrou, aquela que correu nas ruas de São Paulo, com arma em punho, atrás de um negro).

De quebra, com o ministro Dino tendo que dar aulas de democracia e escolha pelas urnas de políticos e propostas governamentais a mais de um bananinha.

E com o ministro tendo que se retirar da sessão para não ser objeto de ataques, até pessoais.

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Mas a campanha para achincalhar com o Legislativo, cometido por seus próprios membros não termina aí.

Júlia Zanatta, deputada catarinense do PL, que se notabilizou por publicação de fotos portando uma metralhadora e com menção a atirar no presidente Lula, ato criminoso que deveria merecer investigação ampla, volta à carga. 

Não satisfeita com sua frequente histrionice, e para constranger um colega de partido contrário ao seu, manipula uma situação e reproduz, não o vídeo da íntegra do comportamento do colega, mas apenas um quadro (frame?), especialmente retirado do contexto para simular suposto asséido.

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Sempre me manifestei que, no caso de agressões a mulheres, de qualquer espécie, a palavra delas deve ser a privilegiada. Mas vendo a armação que deputada de tal reputação promove, admito que deve haver exceção em alguns casos.

Nesse meio tempo, Marcos do Val, não satisfeito de dar vexame acusando o seu mito, inventando uma história inverossímil, que incluía uma gravação do Ministro Alexandre de Moraes, de que se arrependeu e voltou atrás se desdizendo, apronta e volta à carga.

Desta feita, em mais uma atitude criminosa, incitando a violência em suas publicações contra o presidente Lula (com vestimentas militares postou uma foto em que  Lula aparece subjugado, deitado de bruços aos seus pés).

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Com tais exemplos, questionamos os motivos do aumento recente de  agressões em escolas, que se tornam, sempre, objeto para surgimento de propostas de armamento e até militarização das escolas.

Sem nos questionarmos a quem interessa tal solução?

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Do ambiente econômico desses primeiros 100 dias de governo (o que é muito pouco tempo!), deixo para tratar em outro pitaco.

Aqui apenas refiro-me às previsões que arrisquei em debate no programa Palavra Aberta da rádio Itatiaia – Belo Horizonte, que abordou as expectativas do mercado, a nova regra fiscal e cujo link segue abaixo. 

Conforta-me saber que, mesmo sob pesadas acusações de ouvintes cultivadores de ódio e de governos de genocidas milicianos, e contrário ao meu nobre colega debatedor, meus palpites estão se tornando realidade: a inflação cede; o dólar cai; a bolsa sobe, o Brasil está no caminho da volta.

Link direto do programa: https://youtu.be/a6aonqShXCE?t=23

 


quinta-feira, 23 de março de 2023

Analisando o Comunicado do Copom e a manutenção da taxa SELIC: o que está por trás da decisão de ontem?

 



link do Youtube: https://youtu.be/kkQ1jK6JtSQ

Anunciada ao final do dia de ontem, a manutenção pelo COPOM da taxa básica de juros da economia brasileira – a taxa Selic -  no elevado patamar de 13,75% não causou qualquer surpresa aos analistas do mercado.

De acordo com  o comunicado, a decisão unânime da Diretoria Colegiada do Banco Central  corresponde à fixação de uma taxa de juros real (desconsiderada a inflação esperada) variando entre 7,3 e 7,5%.

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O cálculo da taxa real exige uma explicação.

Ao contrário do que se poderia supor, ela não se dá pela simples diferença entre a taxa Selic e a inflação esperada. Como todo o cálculo financeiro, parte-se da hipótese de existência de uma quantia de 100 reais.

Aplicada essa quantia à taxa de juros de 13,75%, expressa em sua forma decimal de 0,1375 (=13,75/100), ao final de um ano o valor resultante será de 113,75 (= 100 + 0,1375). Dividindo este valor por 100, ao final do período de tempo considerado, a quantia corresponde a 1,1375 vezes a quantia inicial.

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Aplicado o mesmo raciocínio à taxa esperada de inflação, segundo o comunicado de 6% pela pesquisa Focus, ou 5,8% pelo cenário de referência do Colegiado chegamos, respectivamente a uma quantia maior que a inicial de 1,06 ou 1,058.

Agora sim, podemos dividir o valor de 1,1375 (o ganho com a Selic) pelo ganho de 1,06 ou 1,058, dado pela inflação.

Ou a calculadora de meu notebook está errada ou não chegamos ao valor de 6,94% que órgãos de imprensa estão divulgando, mas a um intervalo de 7,3 (=1,1375/1,06) a 7,5 (=1,1375/1,058).

A taxa real mexicana em fevereiro era de 5,3.  

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Ainda do comunicado do Copom, é importante destacar algumas questões.

Logo no início argumenta que o ambiente externo se deteriorou, referindo-se a episódios envolvendo bancos. Para logo em seguida, afirmar que  a “política monetária nas economias centrais segue avançando em trajetória contracionista”.

Ora, a causa principal admitida para o problema financeiro que teve origem no Silicon Valley Bank e que se estendeu para outras instituições, foi exatamente a elevação dos juros praticada pelo Federal Reserve – o FED (o Banco Central americano), além do risco natural envolvido em uma instituição dedicada a financiar negócios de risco, como startups inovadoras.

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Ou seja, a causa principal da deterioração externa é a política contracionista que o Copom parece insistir em seguir. Será que repetindo os passos do FED o Copom espera resultados diferentes?

Ou há a uma intenção macabra de provocar deterioração de nosso ambiente interno?

Afinal, o comunicado traz explícito que, no cenário doméstico, “ o conjunto dos indicadores mais recentes de atividade econômica segue corroborando o cenário de desaceleração”.

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Se já há desaceleração reconhecia pelo Copom e indicado pela decisão de paralisação da produção e concessão de férias coletivas pelas principais montadoras de automóveis, qual a razão da manutenção da taxa elevada de juros?

Ou o Banco Central não respeita a legislação que define como seu objetivo “assegurar a estabilidade de preços” ao lado da busca pelo pleno emprego.

Fica claro que o tratamento dispensado pelo Banco aos seus objetivos fica desequilibrado, quando o comunicado afirma que a decisão não prejudica seu “objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, (essa decisão) também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego.

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Uma segunda observação é relativa ao fato de a única referência ao panorama fiscal ou à política fiscal tratar da redução da “incerteza de resultados fiscais a curto prazo”.

O que não impede o Copom de considerar a “alta volatilidade dos mercados financeiros”.

O que serve para nos indicar quais os interesses que, de fato, estão na mira do Banco Central: o mercado financeiro e seu apetite por ganhar rendimentos elevados (comportamento “rent seeking” ou de obter ganhos a qualquer custo).

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O leitor atento do documento do COPOM vai perceber que as expectativas de inflação são as apuradas pela pesquisa Focus, que servem de base ao cenário de referência adotado pelo colegiado (“a trajetória para a taxa de juros é extraída da pesquisa Focus ... e a taxa de câmbio...”)

E a admissão/confissão que tal pesquisa trata de expectativas de mercado, caracterizando projeções do mercado, não do BC.

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Obediente aos interesses de seus patrões – o mercado financeiro – e querendo mostrar força e autonomia ou independência em relação ao governo, a diretoria colegiada do BC é capaz apenas de promover ameaças, de maior aperto monetário, apesar de reconhecer a possibilidade de maior desaceleração da atividade econômica, aqui ou no resto do mundo.

terça-feira, 21 de março de 2023

Pitacos em pastilha ou drops: tentando esclarecer alguns conceitos fundamentais



link do Youtube: 

Supondo uma pessoa que tivesse recursos em quantidade suficiente, caso ela desejasse obter um rendimento de 12 000 reais ao ano (ou mil reais por mês) e a taxa de juros fosse de 10% ano ano, ela deveria adquirir um título no valor de 120 000 reais. (120 000 multiplicados por 0,10 ao ano, em 1 ano = 120000 * 0,10 *1 = 12 000)

Em linguagem popular, ela deveria investir ou comprar ativos financeiros de 120 mil.

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No entanto, se a taxa de juros paga pelo título fosse de apenas 5%, o rendimento desejado de 12 mil exigiria a realização de um investimento de 240 mil reais. (240 000 * 0,05 ao ano * 1 ano = 12 000)

Não é difícil perceber que com um taxa mais elevada, de 20% ao ano, o investimento necessário seria apenas de 60 mil reais.

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Essas contas de matemática financeira, a princípio simples de serem efetuadas, estão por trás de um raciocínio que pode parecer complicado para o cidadão comum.

Por uma razão que vale a pena explicar: se a pessoa comprou um título no valor de 120 mil reais, para obter o rendimento desejado de 12 mil, com a alta dos juros ela só poderia vender seu título, no caso de necessitar de dinheiro, pelo preço de 60 mil (a metade do valor gasto originalmente).

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Afinal, as pessoas compram e pagam o título, pelo valor do rendimento que ele promete gerar e, agora, a mesma quantia de 12 mil poderia ser obtida por um título de 60 mil.

Ninguém iria pagar o valor de custo do título(de 120 mil), sabendo que poderia obter o mesmo rendimento com um título de 60 mil.

Em resumo: um título de 120 mil que paga 10%, tem o mesmo valor de mercado que um título cujo custo foi de 60 mil, com juros de 20%.

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Extrai-se desse raciocínio uma conclusão que deveria ser óbvia: se os juros sobem o preço dos títulos caem ou ficam menor, caso seu detentor tenha a necessidade de vendê-lo por qualquer motivo.

Traduzindo: passado algum tempo, se o investidor precisa de dinheiro em mãos (=liquidez) e tem de vender seu título ao valor de mercado ele só venderá o título por um preço menor que o que pagou para comprá-lo (terá uma perda ou prejuízo).

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Em linguagem mais sofisticada, há uma relação inversa (contrária) entre o preço dos títulos a taxa de juros: os títulos valem menos quando os juros sobem e sobem de preço (dão ganhos) se os juros caem.

Sendo fruto da aplicação de matemática, a regra funciona sempre, exigindo apenas uma condição: a de que o investidor não precisasse de vender o título antes de ele chegar ao seu prazo final.

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Aqui, outra explicação é necessária: em geral o título, por exemplo, um título do Tesouro, promete pagar juros de 10% ano ano, por um período determinado, digamos 5 anos. Findos os 5 anos de prazo, o título atingiu sua maturidade. Diz-se que ele venceu.

Então, caso o investidor tenha necessidade de fazer dinheiro antes do vencimento do título, estará sujeito a negociá-lo, no mercado, pelo valor do mercado.

Mas, se puder manter o título até o vencimento, receberá justo o valor que aplicou ao final do prazo (além dos juros que recebeu no tempo em que segurou o título em seu poder).

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Interrompo aqui a discussão da matemática financeira, para tratar de outra questão, sujeita a muita confusão: a definição de investimento.

Define-se investimento de forma ampla, como o gasto de 1 real no dia de hoje, visando a obtenção de algum rendimento futuro.

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Tal definição se aplica ao investimento real ou PRODUTIVO, em que o gasto se dá para comprar instalações físicas, máquinas e equipamentos, compra de matérias primas e contratação de trabalhadores (com o pagamento de seus salários); até a produção de mercadorias (combinação desses elementos adquiridos), a realização da venda e a apuração do lucro (preço de venda =  custo para produzir mais a margem de lucro que o empreendedor espera obter).

Mas também se aplica a quem ‘gastou’ 120 mil reais para comprar um título. Ou aplicou financeiramente essa quantia, visando um rendimento que é dado pelo juros.

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De imediato se vê que, caso se entenda que o investimento significa a criação de mais riqueza (fábricas, máquinas, mercadorias), a aplicação em títulos dos 120 mil reais significa apenas a transferência de ganhos de uma pessoa para outra, com o ganho de um, sendo a perda do outro.

Embora essa transferência possa ter justificativas socialmente aceitas (seguro ou proteção contra imprevistos, etc.), a aplicação financeira nada mais é que atividade especulativa.

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E em um mundo onde as taxas de juros são tão elevadas que todas as pessoas passam a aceitar como normal que aplicar dinheiro a juros é mais rentável e tranquilo que ter as dores de cabeça e os riscos de produzir e tentar vender seus produtos no mercado, superando a concorrência, então a lógica da financeirização passa a dominante no ambiente econômico.

Com as consequências de queda da produção, da riqueza, do emprego e da renda.

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Como a redução do nível de atividade gera perda de valor das empresas, caem os preços de ações e títulos privados.

Apenas os títulos públicos serão procurados e negociados no mercado. E a elevação da dívida pública será a forma de garantia da manutenção da atividade financeira especulativa, no âmbito interno.

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Mas esse pitaco, que já vai se estendendo, não poderia se encerrar sem uma observação fundamental: os bancos, os compradores privilegiados (e, portanto, os aplicadores) de títulos públicos, muito raras vezes precisam de vender sua carteira de títulos para fazer dinheiro.

Na maior parte das vezes, mantêm a carteira até o vencimento dos títulos. Logo, nada perdem com variações de juros.

Mas ganham sempre, uma vez que a variação dos juros serve para que se decidam por aplicar mais recursos em títulos por um lado, enquanto se aproveitam para subir as taxas que cobram nas operações de crédito com seus clientes.

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Por isso, juros podem asfixiar e matar a economia como afirmou ontem, o  Nobel de Economia, Joseph Stiglitz, em evento patrocinado pelo BNDES.

Mas, vai explicar isso para o Banco Central, cada vez mais agente regulador dos interesses dos agentes do sistema financeiro, e aos agentes do mercado financeiro.