Recebi do Pieroni um email que ele me repassou e que mostra os Estados que sustentam a Federação e os que apenas são sustentados.
Pelo email, que traz uma tabela que não cheguei a analisar com calma e cujos dados não fui verificar, o Estado de São Paulo, sozinho, paga à União mais que outros sete estados, que são os únicos que "pagam" mais que "recebem" da União.
Não apenas não verifiquei a veracidade dos dados, como acho importante deixar claro que a tabela, por si mesma, nada representa ou significa.
Que São Paulo é o estado que mais arrecada, é óbvio, dada a concentração industrial ali existente.
Que alguns outros estados obtenham mais recursos de transferências da União que de arrecadação própria, também não é improvável.
Então, porque a afirmação de que a tabela não se sustenta e que São Paulo, embora mais rico, não pode ser citado como capaz de carregar os estados do Norte/Nordeste nas costas?
Pelo fato de que nosso sistema de tributos precisa de passar por algumas reformas e que essa reforma deverá ser objeto de uma acalorada discussão, com destaque para a questão da adoção do princípio do destino ou da origem, no caso da cobrança do principal tributo estadual, o ICMS.
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Para melhor compreensão da questão, é preciso observar que, hoje, o sistema de cobrança do imposto de circulação de mercadorias e serviços se baseia no princípio da origem. Ou seja, a arrecadação fica para o Estado onde a produção foi gerada e colocada disponível à circulação.
Como São Paulo, até pelas origens da nossa industrialização como analisada pelo professor Wilson Cano, em seu Raízes da Concentação Industrial em São Paulo - Difel - 1976, concentrou o parque industrial em nosso país, é esse estado que mais arrecada do ICMS.
Estados em que há pouca indústria instalada, praticamente nada arrecada e isso, não por culpa dos Estados, mas por várias razões, valendo destacar: o processo concorrencial que orienta e move as decisões locacionais das indústrias; a formação de economias de aglomeração, existentes em São Paulo (expressas em melhor infra-estrutura urbana, melhor dotação de energia, de vias de transporte e telecomunicações, de mão de obra mais qualificada, etc.); a proximidade dos mercados consumidores, lembrando aqui a importância não da população apenas, mas da população com poder aquisitivo), entre outras.
É exatamente isso que justifica o desespero de alguns estados mais pobres, que tudo fazem para atrair indústrias para seu território, inclusive deflagrando uma guerra fiscal que a todos traz prejuízos.
De fato, ao tentar atrair projetos de investimentos e a instalação de novas fábricas, esses Estados acabam fazendo tantas concessões à empresa que, de um lado, abre a guerra com outros estados, que são obrigados a adotarem a mesma prática, para não ficarem condenados ao atraso.
Adicionalmente, conceder isenções de impostos a título de incentivo, prejudica a população local, em prol do capitalista, muitas vezes de outra região ou país, e redunda em uma situação paradoxal. Exatamente o que se visava - aumentar a capacidade de arrecadação - é o que não vai ser obtido, por servir de forma de atração para a indústria.
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Ora, para evitar a guerra fiscal, muitos propõem que o imposto passasse a se guiar pelo princípio do destino. A maior parcela da arrecadação ficaria com o Estado onde o produto foi comercializado. Ou no estado do comprador.
Sendo um imposto sobre a atividade comercial, a circulação, seria até natural que não se privilegiasse o local da produção (já afetado pelo IPI), mas o local onde ele é comercializado e a circulação se completa.
Ora, São Paulo, e talvez o Rio e Minas não perderiam muito de arrecadação, se considerarmos que a maior parte da população do país, em condições de tomar parte do mercado ali se situa.
Mas, haveria inegável modificação de valores. E, é aí que a porca torce o rabo, para usar uma expressão bastante comum.
Ninguém quer alterar sua situação financeira. A rigor, ninguém admite "perder" arrecadação.
Vide o exemplo do Rio e Espiríto Santo, lutando para defender o direito de ter maior participação nos recursos originários do pré-sal, sob a alegação de que o petróleo será extraído de área que pertence a seu território.
Como se o pré-sal fosse, dada sua profundidade, de área pertencente a alguma unidade.
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Mas, não queremos entrar em mais essa briga. Apenas queremos mostrar que o email não pode ser levado muito a sério, ou que deve servir apenas para dar início a uma discussão, complicada, mas necessária, em nosso país.
Isso,
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