quinta-feira, 27 de outubro de 2022

A classificação de Risco da CEF e a provisão para perdas: UMA CORREÇÃO

 O pitaco ontem tratou de operações de crédito consignado para beneficiários do antigo bolsa família, atual auxilio Brasil. 

Para isso, fiz uma pesquisa que, apesar de extensa, lamentavelmente não cobriu todo o assunto na profundidade devida, pelo que peço desculpas. 

Meu colega de Banco, João Manoel foi quem observou e me alertou para que eu fizesse a correção devida.

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A questão é que  quando o crédito é concedido com a transferência de direitos creditórios formalizados legalmente , há um deslocamento da avaliação de crédito para a situação do pagador desses direitos. 

Em outras palavras, o risco da Caixa  deixa de relacionado ao risco do tomador (beneficiário) e passa a ser considerado em relação ao Governo. 

Além disso, considera-se ZERO o risco da União no caso de garantias dos títulos públicos federais.

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Conclusão: não há risco à  CEF, nem a necessidade de se contabilizar provisões para perdas, que serão cobertas pelo Governo Federal.  

Abre-se APENAS, mais um rombo para as já deficitárias contas públicas, por meio de aumento da dívida pública. Além disso, há também apenas MAIS UMA pedalada fiscal, semelhante a outras dos tempos de Dilma, com suporte na Caixa. O que não deixa de ser curioso para um ministro rastaquera, que se acredita um liberal... de araque.

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O que não impede a continuidade de ameaça de privatização da CEF.

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