sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Aumento do IPTU em São Paulo, uma história já nossa conhecida antiga

A situação por que estão passando os paulistanos, às voltas com a aprovação pela Câmara Municipal do projeto de correção dos valores da planta de imóveis da cidade encaminhado pelo prefeito Fernando Haddad e que representa, na prática uma elevação do valor de cobrança do IPTU  muito superior à inflação não é nem nova, nem exclusiva da capital paulista.
Em 2010, situação análoga e com consequências bastante semelhantes, foram vividas também em Belo Horizonte, quando o prefeito Márcio Lacerda do PSB, encaminhou para exame e aprovação, projeto de lei alterando a planta de valores do mesmo imposto.
Como anunciava o diário Hoje em Dia, o projeto de lei da PBH deveria ser aprovado na Câmara sob muitas críticas, queixas e reclamações, já que o reajuste do imposto poderia atingir até 150% em alguns casos, especialmente bairros de maior poder aquisitivo, como Lourdes e Belvedere.
Em meio a toda  a polêmica, a preocupação manifesta por alguns vereadores era quanto a uma possível elevação da inadimplência em relação ao tributo, então situada no patamar dos 13%, repetindo o mesmo comportamento observado em outras capitais que adotaram o reajuste.
Ao final das contas, a prefeitura da capital mineira decidiu promover o aumento do IPTU em duas parcelas, uma para entrar em vigor a partir daquele 2010, restando outra parcela para vigorar a partir de 2011.
Que eu me lembre, não houve qualquer outra alteração no tributo, que manteve a mesma alíquota, apenas que aplicada então ao novo valor (corrigido) do imóvel, acompanhando a evolução de preços observada no mercado.
Ressalta-se que durante muitos anos o preço de imóveis em Belo Horizonte não sofreu alterações, ficando reconhecidamente defasado, situação que alterou-se profundamente em anos mais recentes, como resultado da especulação imobiliária que teve início a partir dos anos 2000.
Sendo o IPTU um tributo sobre o patrimônio, e tendo em tese e de forma potencial, se elevado o valor do patrimônio dos munícipes, era justa a correção dos valores da planta, que serve de base para o cálculo do tributo, mesmo que, em tese, o fato de ser justo nem sempre é suficiente para eliminar o desagrado experimentado por todos nós, que temos que arcar com mais esse ônus.
De mais a mais, é sempre importante a observação feita acima, de que o aumento patrimonial é tão somente potencial, uma vez que não necessariamente ele irá se converter em aumento real já que grande parte dos proprietários dos imóveis irão realizar tal "ganho", vendendo aquele que é o local onde moram.
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Considerado apenas do ponto de vista da questão das finanças públicas, embora sempre desagradável, o aumento de tributação é a forma mais adequada para que se transfira recursos reais e financeiros, do setor privado para o setor público, de forma a permitir ao último, atender aos reclamos e demandas, sempre frequentes e crescentes, feitas pelo setor privado.
A grande questão é que, dada a diversidade de situações e públicos e interesses inserido no que chamamos de forma genérica setor privado, às vezes algumas das demandas dirigidas à administração pública não dizem respeito a meus interesses particulares ou aos do grupo de que considero fazer parte. Tal situação cria um problema sério e grave, uma vez que não sendo objeto da ação empreendida pelo governo e não sendo atendido por aquela ação, não me considero moralmente obrigado a contribuir de qualquer forma ou com qualquer recurso para que a demanda de outros seja atendida.
Ajo como se não tivesse nenhum compromisso de solidariedade, já que não serei eu que aproveitarei diretamente dos benefícios das ações executadas. Esqueço-me que, em outras ocasiões podem ter sido as minhas demandas ou as do grupo social a que pertenço que foram objeto de ação do governo, consumindo recursos em valor muito superior àqueles com que contávamos para financiar a concretização de nossos pleitos.
Mas, em sociedade é sempre assim, e sempre tem gente que vai reclamar de que está colaborando e não está sendo alvo da benesse, pensando sempre apenas em seu interesse mais individualista.
Postura compreensível, embora, de meu ponto de vista equivocada.
E, sendo compreendido que para que alguns grupos ganhem, a cada instante, todos têm que colaborar com o ônus, não há forma melhor que a da tributação para que os custos possam ser rateados entre todos. Especialmente, se tal tributação se basear naqueles princípios fundamentais de equidade e, principalmente da capacidade contributiva, que em todos os países mais avançados estabelece que quem pode mais, ou tem mais recursos contribui com parcela maior.
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Ora, isso implica que um sistema tributário eficiente e justo privilegie sempre a arrecadação que tome como base a renda pessoal ou o patrimônio, de preferência a outro que, como no Brasil, privilegie - e prejudique- a produção e circulação de bens.
Afinal, como estudos  internacionais já demonstraram à saciedade, o Brasil detém um dos mais pérfidos, iníquos e injustos sistemas tributários do mundo, justamente por ser um sistema tributário regressivo, que cobra mais de quem tem menos recursos.
Isso, porque tendo grande receita fundada em impostos sobre a produção e circulação de bens, cobra o mesmo valor de imposto de todos que consomem os bens disponíveis no mercado. O que faz com que pague o mesmo valor tanto o empregado quanto seu patrão, tanto o que tem pouca renda ou insuficiente quanto o que tem várias fontes e rendas muito elevadas.
Desse ponto de vista, da justiça tributária, admitindo-se desde antes que o tributo é necessário e justo, porque irá financiar demandas reais apresentadas pela maioria da população, não há como não reconhecer ser melhor a elevação da carga tributária por meio do aumento do IPTU, um imposto sobre o patrimônio, no caso de uma prefeitura, impedida de criar impostos sobre a renda.
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Entende-se a grita de todos que acham um absurdo e abuso a majoração, e que questionam inclusive a real destinação que será dada aos recursos, ou que pretendem levantar a discussão de se tais recursos não poderiam ser obtidos por outros mecanismos, como a maior preocupação em conter desperdícios e ineficiências em outras áreas e usos de recursos públicos.
Mas, a verdade é que, podendo haver a discussão sobre as formas de controle da sociedade sobre a utilização efetiva 'do seu, do meu, do nosso dinheirinho', ou sobre situações de alguns cidadãos, incluídos aí os mais idosos, os que não têm qualquer interesse em transacionar o imóvel em que moram, etc. etc. a verdade é que, em minha opinião, é justa a correção dos valores dos imóveis, e a consequente elevação do valor a ser pago.
Opinião aliás, bastante bem apresentada e argumentada em artigo publicado ontem na Folha (Folha  de São Paulo de 31/10/2013, caderno Mercado 2 - fl. 7) de autoria de Marcelo Miterhof, com quem concordo integralmente e cuja leitura recomendo.
Apesar da grita, ou até mesmo por conta do estardalhaço gerado pela repercussão que a midia e os profissionais de maior patrimônio e renda promovem.

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