segunda-feira, 28 de abril de 2014

Vários pitacos: do sócio torcedor do Galo à declaração de Lula de que não houve mensalão

Circula pela cidade, a informação de que o Galo vai cobrar R$ 2.700 para a renovação da credencial de seu principal tipo de categoria do programa sócio-torcedor, o que representa uma majoração de 12,5% no valor para pagamento a vista.
Já no ano passado, a manutenção dos valores cobrados no ano anterior, quando o programa foi lançado, representava uma elevação dos preços, uma vez que não foi permitido qualquer plano de parcelamento. Assim, se em 2012 o valor de contrato era de R$ 2.400 divididos em 12 prestações, no ano de 2013 o valor ficou nos mesmos R$ 2.400, à vista. Agora, pelas informações R$ 2.700 a vista.
Preço que pode ser considerado salgado para o torcedor que assegura receita estável para o Galo, e que o faz por meio de um contrato que, como qualquer acordo, prevê penalidades e ações para que não ocorra a inadimplência.
Daí a razão de eu não entender o que deseja o presidente Kalil, que dizem ser um empresário tão bom quanto o presidente do Cruzeiro, cujo tratamento dispensado aos sócios torcedores passa a impressão de ser muito mais respeitoso.
Talvez por isso o time azul tenha maior número de sócios e maior arrecadação que o Atlético.

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Mais uma vez Lula nega a existência do mensalão. Mas o que houve, mensalão ou não, merecia ser punido

Concordo com Lula quanto ao fato de o julgamento do mensalão ter assumido um caráter político nefasto para a realização tão somente da Justiça, como o comprovam afirmações do próprio presidente da Corte Suprema, reconhecendo a prática de exageros na forma de interpretação dos ilícitos denunciados pela Promotoria, e na dosimetria da pena dos condenados.
Houve sim, e ainda está acontecendo coisas que desmerecem e apequenam o STF, como é exemplo o fato de Zé Dirceu, condenado a cumprir sua pena em regime semi-aberto, estar já há mais de 4 meses, em regime fechado. Sem qualquer explicação para o fato, exceto, se for o de permitir depois ao ex-ministro, processar a União e pedir indenização alegando erro do Estado
Entretanto, não posso concordar com o fato de que a prática, por mais que seja antiga e tradicional em nossa política eleitoral, não fosse motivo para julgamento e condenações.
E a que prática estou me referindo?
A prática de se gastar nas eleições, uma quantia muito mais vultosa que a que os partidos tinham condições de arrecadar junto aos seus correligionários, ou junto aos mecanismos de financiamento público ou, mesmo privados, embora as doações de pessoas jurídicas deveriam desde sempre ter sido banidas, por permitirem que o poder econômico distorcesse por completo a prática e vivência da democracia.
Ora, ao gastarem muito mais que o que podiam gastar, é claro que de duas, uma: ou alguém ficou sem receber o pagamento prometido ou levou o cano do partido devedor, ou então, o pagamento acabará sendo feito por meio de benefícios que serão, posteriormente, saídos das obras públicas ou dos negócios em que o governo estiver envolvido.
A outra opção, é a de que o partido do governo,  por meios nem sempre passíveis de serem considerados honestos, venha a ter acesso, justo por ser o partido no poder, ao caixa dois de empresas e empresários, de forma a obter recursos que, além de asfaltarem a trajetória de enriquecimento pessoal de meia dúzia de políticos mais relevantes do partido, ainda permite que sejam pagas as dívidas dos aliados, o que assegura sua lealdade e... dá ensejo sim, a que a prática do mensalão acabe prevalecendo.
Se não na forma de uma mesada para que o deputado vote no projeto de interesse do governo, na forma de levar agremiações menores e endividadas, a se verem na condição moral, até por gratidão de votarem nos projetos que interessam ao governo. O que dá no mesmo, seja caixa dois de campanha ou mensalão pura e simples.
E na raiz do problema e do crime, até, sempre a questão do financiamento das campanhas milionárias e da influência do poder econômico, que a tudo e a todos corrompe. Ou passa por cima, como se fosse um trator.
Ora, não sei a que prática Lula pretendia se referir ao negar o episódio do mensalão, como o fez antes, para se aferrar a uma argumentação que falava no "crime menor"??? do caixa dois de campanha.
Mas, que devemos toda a sociedade discutir mais que as regras de financiamento e doações de recursos, a própria forma de controle dos gastos de campanha, já que existem leis que já regulam o assunto, embora nunca o controle seja feito como devido, acho que é mais que uma necessidade.
É uma urgência.



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