Para o bem ou para o mal, ou para que a justiça possa ser feita, de verdade, estou achando muito interessante acompanhar pela TV Justiça as sessões do STF analisando os embargos declaratórios dos réus do mensalão.
Sem querer tomar partido ou torcer para qualquer um dos magistrados, já que não se trata disso, é interessante que o ministro Dias Toffoli, logo ele, indicado por Lula e que todos esperavam que forçasse a barra para inocentar os réus petistas, tenha na seção de ontem, sido o primeiro a manifestar-se a favor da aceitação dos embargos de declaração, por verificar haver contradição na dosimetria aplicada a Fischberg, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Aliás, há um engano meu, foi o ministro Barroso o primeiro. Mas, várias foram as citações ao voto do colega Toffoli.
A ministra Rosa Weber, então disse ser favorável à decretação de um documento de ofício, reduzindo a pena e corrigindo o erro da apenação dada, por não conseguir aceitar que um embargo declaratório se prestasse a tal correção.
Para ela, em relação ao que se alegava, a saber, o acordão e a punição, não havia qualquer contradição. Reconhecia então, que dois crimes idênticos, cometidos por agentes distintos, tinham tido penas diferentes e completamente díspares.
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Mas, do que se tratava, afinal?
Pelo que entendi, o problema foi de metodologia na dosimetria da pena. Ao admitir que os juízes que inocentaram os réus, não deviam participar da fase de aplicação de penas, um réu teve um número de juízes muito menor que o outro para a cominação da pena.
Claramente, isso significava que mais juízes acharam que este réu era inocente quando comparado ao outro réu, que 10 juízes condenaram achando que sua responsabilidade ou participação no delito era maior.
Ao invés de levarem em conta que isso já era ou devia ser um atenuante para Fischberg, menor quantidade de ministros condenando-o, passaram à dosagem.
E, no caso do réu considerado de maior responsabilidade, aplicou-se uma pena menor, ao final. Fischberg, mais inocente, em tese, ficou com pena maior, pelo rigor maior dos juízes que o condenaram.
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Vencida a tese de que houvera um erro ou contradição, no sentido mais geral do termo, e que o embargo cabia nesse caso e por esse motivo, foi então a vez de Teori Zavascki pedir então a palavra para afirmar que, tendo sido voto vencido, queria fazer uma declaração e uma revisão de votos.
Para ele, em todo o julgamento, considerou de forma restrita a questão de acatar os embargos, por motivo de contradição.
Como agora, o pleno ampliava a interpretação do que era passível de ser considerado contradição, ele se via no dever moral de voltar a rever todos os seus votos anteriores, em especial, os ligados a embargos relativos ao crime de formação de quadrilha.
E, com isso, vários dos políticos que, pensava-se, seriam protegidos por votos de outros ministros, como Toffoli, acabaram podendo ter suas penas alteradas por um ministro de quem, a princípio não se esperava esse tipo de comportamento.
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E a busca pela justiça prossegue. E reafirma-se uma vez mais a verdade de que cada cabeça, uma interpretação, e daí, uma sentença.
E também reafirma-se a interpretação de como a questão da aplicação de direitos e de justiça é complexa e intrincada.
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