terça-feira, 29 de março de 2011

A sanidade de Frederico Flores e a inocência de quem descobre o tráfico nas cadeias

Frederico Flores, acusado de um dos crimes mais macabros já praticados em nossa capital, com a morte e decapitação de dois empresários foi considerado portador de grave desvio de personalidade.
Na Rádio Itatiaia, a notícia foi dada como se tivesse havido a constatação de que Flores era incapaz.
Há uma diferença, em minha opinião, entre a notícia e a forma de repercuti-la. Afinal, Frederico parece ter exata noção de suas atitudes e da consequência de seus atos.
Líder de uma gangue, parece que não hesitou vez nenhuma, parece que não teve qualquer dúvida em relação ao que desejava, e o que e como fazer para obter seu intento.
Se apresenta desvio sério de personalidade, tal desvio não o torna, nem pode torná-lo inimputável.
E, para proteger a sociedade de tal personalidade, especialmente, constatado seu problema de ordem psicológica ou psíquica, melhor que condená-lo à prisão - onde poderá continuar com sua vida de sempre, inclusive a possibilidade de aproveitar-se dos benefícios legais do sistema de flexibilização e até redução da pena- seria a determinação de seu recolhimento a um hospital judiciário, um manicômio, onde deveria passar o resto de seus anos de vida, em tratamento. Creio que a melhor apenação no caso, seria a adoção de uma medida de segurança, que o afastasse e o impedisse de retornar ao convívio social, que ele já demonstrou não ter condições de aproveitar.
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Afirmei acima, que a condenação à prisão permitiria a ele continuar sua rotina de vida, de sempre.
O noticiário a respeito do exame de sanidade mental traz informações adicionais, anunciadas com um tom, indevido, de espetaculosidade: no dia do exame, Frederico Flores teria feito o uso de maconha no interior do presídio Nelson Hungria, de segurança máxima.
À essa altura, já devem estar abertos processos internos de apuração e sindicância, para saber como a droga pode ter ido parar no interior do presídio e, como pode ter sido utilizada por um prisioneiro.
Espalhafato maior não é nem pelo uso de uma droga considerada alucinógena, ter sido fornecida e utilizada exatamente no dia do exame.
Mas pelo fato de, sendo proibida e punidos seu porte e trânsito, ter ido parar em uma penitenciária.
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A mim, me parece que está é faltando assunto mais importante para ocupar as manchetes dos programas jornalísticos, de qualquer tipo de midia.
Afinal, já há muito tempo, como professor de Economia, para dar exemplos de como a sociedade desenvolveu e desenvolve, ao longo dos tempos, a convenção social da mercadoria moeda ou a criação do dinheiro, as ilustrações em sala de aula vão do sal, ao gado. Daí, ao uso dos metais.
Chegando até o exemplo do cigarro ou chocolate, nos campos de concentração da época da II Grande Guerra para, nossos dias, chegar ao exemplo, dos celulares e/ou das drogas, no interior das cadeias.
Ou, realmente, ainda há alguém que acredita que o ambiente carcerário de nosso país é imune ao tráfico e à comercialização de drogas, até mais pesadas que a maconha?

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